| dc.description.abstract |
O uso da força no direito internacional tem sua base filosófica nas teorias sobre a guerra justa,
as quais surgem ainda no período pré-clássico. Estas teorias desenvolvem-se historicamente,
mas giram todas em torno da discussão da justificação do uso da força. Atualmente, a
Doutrina dos Direitos Humanos tem sido utilizada como meio de se prestar a uma justificativa
para as intervenções internacionais. A Doutrina dos Direitos Humanos surge a partir da
sociedade mercantil, desenvolvendo-se através da ideologia liberal. Esta ideologia também
lhes fornece um caráter universalizante. Os Direitos Humanos passam a ser considerados bens
universais, os quais devem ser defendidos a qualquer custo. Desta forma, as organizações
internacionais como a ONU е a OTAN passam a ter um caráter humanitário, além daquele
que já lhe tinha sido investido em sua formação: o de mantenedora da paz. Entretanto, estes
organismos não são eficazes na garantia deste fim, e os conflitos multilaterais, assim como o
desrespeito aos direitos do homem, são uma freqüente no mundo atual. Isto se dá,
principalmente, porque sofrem, desde sua criação, da interferência dos interesses dos Estados
economicamente mais fortes. O interesses destes Estados, ao tempo da criação da ONU, era a
manutenção da paz mundial, como forma de garantia das conquistas da Segunda Guerra
Mundial. Hoje, os perigos de uma terceira guerra mundial estão consideravelmente afastados,
e o interesse das grandes economias é a expansão. São atualmente, portanto, não mais
defensores da paz, mas promotores de conflitos regionais e de ingerências de caráter
econômico. Dois casos exemplificativos são a Guerra do Kosovo, e a intervenção no Iraque,
em 2003. Estas ingerências são justificadas internacionalmente através da Doutrina dos
Direitos Humanos e, desta forma, recebem o aval da ONU. A legitimidade do uso da força em
nome dos Direitos Humanos é, portanto, discutível, uma vez que na maioria dos casos, este
não é o real objetivo da intervenção. |
pt_BR |