| Title: | A infiltração do agente policial nas organizações criminosas à luz da Lei nº 9.034 de 03 de maio de 1995. |
| Author: | Grüdtner, Edgard Butze |
| Abstract: |
A infiltração de agentes policiais ou de inteligência em atividades de quadrilhas, associações ou organizações criminosas é prevista pela Lei nº 9.034 de 03 de maio de 1995, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.217, de 11 de abril de 2001. A partir daí, autoriza-se que agentes policiais e de inteligência sejam designados para a tarefa, desde que a investigação envolva crimes afetos às suas áreas de atuação. Prévia autorização judicial, circunstanciada e sigilosa, deve fixar os limites da operação, sendo legitimados a postular a medida o Ministério Público e a Autoridade Policial. Exclui-se a responsabilidade do agente infiltrado quanto ao delito plurissubjetivo, estando sua conduta acobertada pela excludente de antijuridicidade do exercício regular de direito. Outras práticas criminosas que o agente venha a perpetrar devem ser analisadas no plano da culpabilidade, especificamente no que corresponde à inexigibilidade ou não de conduta diversa. A prova obtida através da infiltração policial, cumpridos todos os requisitos legais, é legítima, no podendo haver, entretanto, provocação de crimes por parte do agente infiltrado, sob pena de nulidade de eventual prisão em flagrante e invalidade daquele suporte probatório. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270716 |
| Date: | 2005 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-EBG-2005.pdf |
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