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O presente trabalho acadêmico possui como proposta a realização de uma
análise dos fatores históricos que propiciaram o surgimento da proteção autoral na
legislação brasileira, cujos antecedentes remontam à primeira metade do século XIX.
A pesquisa desenvolveu-se com base em duas hipóteses fundamentais: a primeira, de
cunho externo, relacionada à influência que o grau de evolução atingido pelos
conceitos concernentes à tutela jurídica ao criador de obra artística, literária e
científica, no âmbito mundial até aquele momento histórico, teria exercido no
legislador brasileiro; a segunda, de cunho interno, relacionada à importância que o
grau de desenvolvimento alcançado pela cultura brasileira havia adquirido no
momento histórico em que a proteção autoral passou a ser vislumbrada pela
legislação nacional. Para tanto, fez-se necessário examinar, em um primeiro
momento, quais as transformações nas estruturas jurídico-políticas, econômicas,
sociais e ideológicas que determinaram o nascimento e a evolução da tutela jurídica
ao autor no mundo, situando-a historicamente até o momento em que a proteção
autoral foi inserida na legislação brasileira. Posteriormente, fez-se necessário
averiguar quais as mudanças ocorridas nas estruturas jurídico-políticas, econômicas,
sociais e ideológicas do país que propiciaram a intensificação da cultura brasileira, а
qual, por sua vez, foi determinante para o surgimento de uma demanda em favor da
proteção ao criador de obra artística, literária e científica, que culminou no
acolhimento da proteção autoral pela legislação do país. Assim, após a investigação
dessas duas hipóteses, chegou-se à confirmação de que a inclusão da proteção autoral
na legislação nacional resultou da conjugação entre ambas, que devem ser entendidas
como partes de um mesmo contexto histórico. |
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