A Lei n.º 7.492/86 e a atuação do Banco Central do Brasil no combate aos crimes contra o sistema financeiro nacional
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Corrêa, Getúlio |
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| dc.contributor.author |
Giradi, Débora |
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| dc.date.accessioned |
2025-11-14T13:09:38Z |
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| dc.date.available |
2025-11-14T13:09:38Z |
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| dc.date.issued |
2001-11 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270082 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
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| dc.description.abstract |
O presente trabalho monográfico pretendeu, num primeiro momento, explicitar o
tratamento legislativo dado pela Lei n.º 7.492/86 aos crimes contra o sistema financeiro
nacional. Já num segundo momento buscou verificar a atuação do Banco Central do Brasil
no combate aos crimes ali tipificados.
Dessa forma, o primeiro capítulo discorreu sobre o tratamento constitucional dado
à ordem econômica brasileira, no qual se insere o sistema financeiro nacional. Para tanto
definiu-se a "ordem econômica" e os princípios insculpidos na Constituição Federal de
1988.
No segundo capítulo, passou-se a analisar as disposições constitucionais sobre o
sistema financeiro nacional e, logo após, examinou-se a Lei n.º 4.595/64, que regula o
sistema financeiro nacional, posto que ainda não foi editada a lei complementar que lhe
regule, conforme dispõe o art. 192 da Lei Maior. Algumas observações e críticas feitas por
juristas foram apresentadas no que se refere à legislação.
Posteriormente, uma breve explanação acerca do Direito Penal Econômico foi
feita, refletindo sobre seu crescente papel e desempenho diante do novo contexto mundial e
das características comuns que se verificam nos crimes econômicos (nestes incluindo-se os
crimes praticados contra o sistema financeiro nacional).
No capítulo cinco, então, partiu-se para a análise da Lei n.° 7.492/86, que trata dos
crimes contra o sistema financeiro nacional, relacionando alguns tipos penais que ali
constam, além de serem apresentadas as principais críticas e elogios dirigidos à essa
legislação.
Finalmente, abordou-se o papel do Banco Central do Brasil, ente responsável pela
fiscalização das instituições financeiras e pela maior parte dos comunicados de ocorrência
de infração ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, no combate aos crimes
tipificados pela lei supra mencionada. Além disso, mencionou-se brevemente casos
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verídicos que comprovam a atuação verificada dessa instituição.
A partir disto, concluiu-se que a ausência de fiscalização eficiente por parte do
Banco Central do Brasil e a falta de informações de que dispõe - omitindo dados
fundamentais sobre os crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional e, assim,
prejudicando a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal - é muito mais
gravosa que as deficiências da lei que aqui se trata. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
137 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Lei nº 7.492/86 |
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| dc.subject |
Banco Central |
pt_BR |
| dc.subject |
Crimes contra o sistema financeiro |
pt_BR |
| dc.subject |
Banco Central do Brasil |
pt_BR |
| dc.title |
A Lei n.º 7.492/86 e a atuação do Banco Central do Brasil no combate aos crimes contra o sistema financeiro nacional |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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