Decisão escorada no §6°, do art. 273, do CPC: resolução parcial do mérito

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Decisão escorada no §6°, do art. 273, do CPC: resolução parcial do mérito

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Souza, Eduardo de Mello e
dc.contributor.author Salles, Bruno Makowiecky
dc.date.accessioned 2025-11-12T15:26:33Z
dc.date.available 2025-11-12T15:26:33Z
dc.date.issued 2005-06-28
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269997
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract Existem atualmente, conforme discussão doutrinária, dois caminhos por que se pode guiar o intérprete a propósito da intelecção em torno do §6°, do art. 273, do CPC: a) um que o estima como autorizando a resolução parcial do mérito, em decisão definitiva no curso do procedimento, terminando desde logo o segmento da demanda que se afigura incontroverso e protraindo a análise do restante para após a ultimação da fase instrutória, quando da prolação da sentença; e b) outro que o reputa como mera antecipação, provisória e precária, de alguns dos efeitos da tutela jurisdicional respeitante à parte incontroversa da demanda, cujo término propriamente dito fica no aguardo da apuração das questões necessárias ao esclarecimento do excerto controverso, realizando-se, assim, um só julgamento, ao final, quando da prolação da sentença. A presente monografia - prescritiva - está em que o caminho escorreito, por isso que consentâneo com o Direito Processual Civil contemporâneo, é o primeiro. É que a incontrovérsia, pressuposto de fato do dispositivo, suscita no espírito do julgador um juízo de certeza, que lhe permite exaurir o objeto cognoscível. Essa cognição exauriente, por sua vez, autoriza a formação da coisa julgada material, comportando a modelação de um procedimento que permita a cisão do julgamento da demanda, a qual, nos casos em que incidente o §6°, tem como pressuposto justamente a possibilidade de decisão e realização de pedido(s) em momentos variados de tempo. Tal entendimento vem à lume num contexto em que a evolução da ciência processual prima a passos largos pela eficácia e celeridade do processo judicial. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 81 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject CPC pt_BR
dc.subject Coisa julgada material pt_BR
dc.subject Resolução parcial do mérito pt_BR
dc.title Decisão escorada no §6°, do art. 273, do CPC: resolução parcial do mérito pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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