A fiança civil prestada sem a outorga uxória e sua implicação sobre a meação dos cônjuges enquanto perdura o casamento

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A fiança civil prestada sem a outorga uxória e sua implicação sobre a meação dos cônjuges enquanto perdura o casamento

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Rosa, Leilane Mendonça Zavarizzi da
dc.contributor.author Daltoé, Tanit Adrian Perozzo
dc.date.accessioned 2025-11-12T12:44:03Z
dc.date.available 2025-11-12T12:44:03Z
dc.date.issued 2002-09
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269985
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A fiança poderá ser judicial, imposta pelo magistrado; legal, quando exigida em decorrência de texto de lei; ou ainda convencional, resultante de contrato. Este trabalho ocupar-se-á do estudo desta última, disciplinada basicamente pelos artigos 1.481 a 1.504 do atual Código Civil, cujos preceitos foram mantidos pelo Codex Civil que entrará em vigor no início de 2003. Para que a fiança seja constituída validamente, prevê o artigo 234, inciso III, do Código Civil que o marido necessitará do consentimento da esposa sempre que pretender prestá-la, qualquer que seja o regime de bens em que estejam casados. Com o advento da Constituição da República, que atendeu aos anseios dos movimentos feministas, forma enfim igualados os direitos e deveres do homem e da mulher na sociedade conjugal (art. 226, § 5), substituindo o poder patriarcal e a autocracia do chefe de família por um sistema familiar em que as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre os cônjuges. Nessa ordem, fez-se nova leitura do Código Civil, qual seja, também ao homem compete externar seu consentimento na fiança prestada pela esposa. A essência da necessidade do consentimento do consorte reside na preocupação do Estado em preservar a instituição familiar, evitando que os bens do casal fiquem sujeitos à constrição judicial por dívidas alheias. Discute-se doutrinária e jurisprudencialmente quais seriam os efeitos da fiança prestada sem a outorga uxória, se ato ineficaz, inexistente, nulo ou anulável. Ainda, se a ineficácia, inexistência, nulidade ou anulabilidade, uma vez reconhecida, viciaria a garantia em seu todo ou apenas parcialmente, fazendo com que tão-somente a meação do cônjuge que a tenha contratado respondesse pela garantia oferecida. Esse estudo se mostra necessário frente ao grande número de contratos que se utilizam da fiança civil contratual, tais como os contratos bancários e de locação, que levam diariamente ao judiciário a problemática de fianças prestadas sem o consentimento do consorte, e objetiva contribuir para a concretização de um entendimento mais sedimentado acerca da matéria, porquanto ainda é grande a divergência sobre o assunto. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 71 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Fiança civil pt_BR
dc.subject Fiança convencional pt_BR
dc.subject Consentimento pt_BR
dc.subject Casamento pt_BR
dc.title A fiança civil prestada sem a outorga uxória e sua implicação sobre a meação dos cônjuges enquanto perdura o casamento pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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