O direito de calar do acusado no interrogatório judicial
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Fagúndez, Paulo Roney Ávila |
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| dc.contributor.author |
Santos, Valmiré Arruda dos |
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| dc.date.accessioned |
2025-11-07T12:43:03Z |
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| dc.date.available |
2025-11-07T12:43:03Z |
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| dc.date.issued |
2001-07-05 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269909 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O acusado tem o direito de calar e o magistrado tem o poder-dever de perguntar.
Para que não exista conflito entre o direito de calar e o dever de perguntar é preciso que o
interrogatório não se processe com insídias, nem com violência. O interrogatório é
indispensável para a descoberta da verdade objetivando alcançar a eventual culpabilidade;
mas, acima de tudo, é indispensável para encontrar a eventual inocência do acusado. O art.
5°, LXIII, da Constituição Federal derrogou a parte final do art. 186 do Código de Processo
Penal. Qualquer pessoa que esteja sendo acusada tem o direito de calar sem qualquer temor
de que isso implique em presunção contrária a sua defesa. O art. 191 do CPP foi
recepcionado pelo art. 5°, LXIII, da Constituição Federal, para que não se tenha a
impressão de que o magistrado não perguntou ao interrogado dados e circunstâncias
importantes do fato criminoso, é necessário que transcreva no termo as perguntas feitas e
as ausências de respostas. O art. 5°, LXIII, da Constituição Federal recepcionou o art. 198
do CPP, pois o silêncio do acusado não significa confissão tácita; ademais não é possível
condenação pautada exclusivamente no silêncio do acusado. O art. 68 da Lei das
Contravenções Penais não foi revogado pelo art. 5°, LXIII, da Constituição Federal porque
as perguntas sobre a qualificação do acusado não configuram autodefesa. A verdade a ser
buscada no processo é uma verdade ética comprometida apenas com a vontade de fazer
justiça, de zelar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, inafastáveis da arte de
bem julgar, de formar convicção. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
76 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Direito de calar |
pt_BR |
| dc.subject |
Indispensável |
pt_BR |
| dc.subject |
Código de Processo Penal |
pt_BR |
| dc.title |
O direito de calar do acusado no interrogatório judicial |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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