O direito de calar do acusado no interrogatório judicial

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O direito de calar do acusado no interrogatório judicial

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Fagúndez, Paulo Roney Ávila
dc.contributor.author Santos, Valmiré Arruda dos
dc.date.accessioned 2025-11-07T12:43:03Z
dc.date.available 2025-11-07T12:43:03Z
dc.date.issued 2001-07-05
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269909
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O acusado tem o direito de calar e o magistrado tem o poder-dever de perguntar. Para que não exista conflito entre o direito de calar e o dever de perguntar é preciso que o interrogatório não se processe com insídias, nem com violência. O interrogatório é indispensável para a descoberta da verdade objetivando alcançar a eventual culpabilidade; mas, acima de tudo, é indispensável para encontrar a eventual inocência do acusado. O art. 5°, LXIII, da Constituição Federal derrogou a parte final do art. 186 do Código de Processo Penal. Qualquer pessoa que esteja sendo acusada tem o direito de calar sem qualquer temor de que isso implique em presunção contrária a sua defesa. O art. 191 do CPP foi recepcionado pelo art. 5°, LXIII, da Constituição Federal, para que não se tenha a impressão de que o magistrado não perguntou ao interrogado dados e circunstâncias importantes do fato criminoso, é necessário que transcreva no termo as perguntas feitas e as ausências de respostas. O art. 5°, LXIII, da Constituição Federal recepcionou o art. 198 do CPP, pois o silêncio do acusado não significa confissão tácita; ademais não é possível condenação pautada exclusivamente no silêncio do acusado. O art. 68 da Lei das Contravenções Penais não foi revogado pelo art. 5°, LXIII, da Constituição Federal porque as perguntas sobre a qualificação do acusado não configuram autodefesa. A verdade a ser buscada no processo é uma verdade ética comprometida apenas com a vontade de fazer justiça, de zelar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, inafastáveis da arte de bem julgar, de formar convicção. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 76 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Direito de calar pt_BR
dc.subject Indispensável pt_BR
dc.subject Código de Processo Penal pt_BR
dc.title O direito de calar do acusado no interrogatório judicial pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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