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A partir do século XVIII, as sociedades modernas assistem à emergência, segundo Michel
Foucault, de uma nova organização do poder. Essa novidade diz respeito a transformações
radicais na racionalização - produção de verdade - da estruturação política, jurídica,
econômica e científica em torno da gestão de indivíduos e populações. Interessa investigar,
portanto, as formas múltiplas e difusas pelas quais o poder se exerce sobre os corpos e os
comportamentos dos indivíduos. Seguindo uma tematização aproximada da que se encontra
em Nietzsche, o filósofo argumenta que um discurso de verdade não se obtém como fruto
de uma pesquisa "livre e desinteressada", mas sempre através de um exercício de poder: a
busca da verdade é sempre "interessada". Nesse sentido, o poder é produtor de saber, de
conhecimento - ao mesmo tempo em que o saber engendra poder, produzindo o que
Foucault chama de efeitos de poder. Os Estados modernos caracterizam-se pela ordem da
norma, pela produção de práticas disciplinares de vigilância e controle constantes. Em
relação aos objetivos de poder que a ordem legislativa dos Estados absolutistas punha em
prática, essa ordem normativa é tanto mais eficaz na medida emen que não pretende apenas
reprimir, proibir, sancionar; ela quer ver suas normas aceitas e internalizadas pelos
indivíduos. É essa aceitação que garante sua eficiência. Conjuntos de teorias científicas e
práticas institucionais, os procedimentos disciplinares garantem uma vigilância da
sociedade autorizada pelo saber. Sua tática passa, portanto, pelo convencimento racional
dos indivíduos, que a aceitam e escolhem, que a praticam: os indivíduos das sociedades
modernas tornam-se agentes de normalização, uma vez que - convencidos de sua
racionalidade - passam a exigir, para si e para os outros, adequação a tais normas. |
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