Transação penal: direito subjetivo do autor dos fatos ou poder discricionário do Ministério Público?

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Transação penal: direito subjetivo do autor dos fatos ou poder discricionário do Ministério Público?

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Corrêa, Getúlio
dc.contributor.author Emerick, Manoella Vieira
dc.date.accessioned 2025-10-29T20:14:37Z
dc.date.available 2025-10-29T20:14:37Z
dc.date.issued 2004-02-09
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269730
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A questão de se encarar a transação penal como direito subjetivo do acusado ou poder discricionário do Ministério Público é de extrema relevância nos dias atuais, em que se discute incessantemente o aumento da criminalidade em nossa sociedade, não somente de crimes mais graves, mas também de infrações de menor potencial ofensivo. Neste diapasão, procura-se vislumbrar de que formas devem atuar o Promotor de Justiça, o Juiz e o autuado, de acordo com as normas insculpidas na Lei n. 9.099/95, e desta forma conseguir atingir os objetivos da Lei dos Juizados Especiais Criminais e da Carta Magna brasileira, culminando com a redução dos altos índices de criminalidade e de reincidência que infelizmente têm sido constantes em nosso país, ou, ao menos, realizando-se a justiça na esfera penal, em relação aos delitos menores, de maneira mais célere, de acordo com o pretendido por tais diplomas legais. Trazer à lume tal temática é tentar apresentar uma posição acerca de tal assunto, levando-se em conta discussões trazidas no Direito Processual Penal, tanto no âmbito da doutrina como no enfoque dado pela jurisprudência dos Tribunais. Assim, busca-se indagar se a transação penal, que se delineia como instituto despenalizador e descarcerizador, evitando o desencadeamento do processo penal contra о indivíduo, é direito subjetivo do autor dos fatos que preenche todos os requisitos subjetivos e objetivos elencados pela Lei 9.099/95, ou a proposta constitui-se poder discricionário do Ministério Público, que é o dominus litis. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Falta página 59. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 93 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Fundamento constitucional pt_BR
dc.subject Juizados Especiais Criminais pt_BR
dc.subject Instituto da transação penal pt_BR
dc.title Transação penal: direito subjetivo do autor dos fatos ou poder discricionário do Ministério Público? pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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