O valor residual (VR) е o valor residual garantido (VRG) nos contratos de leasing financeiro

DSpace Repository

A- A A+

O valor residual (VR) е o valor residual garantido (VRG) nos contratos de leasing financeiro

Show full item record

Title: O valor residual (VR) е o valor residual garantido (VRG) nos contratos de leasing financeiro
Author: Ribas, Thais Garcia
Abstract: O contrato de leasing financeiro pode ser definido como o negócio jurídico realizado entre uma instituição financeira (arrendadora) e uma pessoa física ou jurídica (arrendatária), no qual aquela confere a esta o direito de utilizar um bem de sua propriedade, mediante o pagamento de contraprestações. Tal tipo de contrato tem como característica fundamental a possibilidade de a arrendatária, findo o prazo contratual, optar entre renovar o contrato, devolver o bem, ou adquiri-lo mediante o pagamento de um valor residual previamente estipulado no instrumento contratual. Há duas espécies de valor residual: o VR - que é o preço contratualmente previsto para exercício da opção de compra (que é o valor residual propriamente dito); e o VRG - que é o valor estipulado no contrato como o mínimo que a arrendadora receberá se ao final do contrato a arrendatária não exercer a opção de compra do bem. Este último, é previsto apenas em Resoluções, não tem sustentação legal e, consequentemente, é ilegal a sua exigência. No entanto, é previsto na maioria dos contratos de leasing celebrados nos dias de hoje, os quais sequer diferenciam as duas espécies de valor residual, considerando tanto o VR quanto VRG como sinônimos de preço para a opção de compra. Ο Inobstante ser o final do prazo contratual o único momento adequado para que a arrendatária, dependendo da opção que fizer, pagar o VR ou o VRG, os contratos de leasing celebrados atualmente têm exigido que a arrendatária pague antecipadamente o VR ou o VRG, em uma ou mais parcelas no decorrer do contrato. Há, porém, conseqüências que advêm desse fato. O pagamento antecipado do VR, eqüivale ao exercício antecipado da opção de compra, descaracterizando o contrato de leasing para um contrato de compra e venda à prestação. Por outro lado, o pagamento antecipado do VRG retira da arrendatária a tríplice opção, o que descaracteriza o contrato de leasing por lhe faltar um requisito essencial e o transforma em um contrato atípico.Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269659
Date: 2002-08


Files in this item

Files Size Format View
TCCG-CCJ-D-TGR-2002.pdfBlocked 30.57Mb PDF View/Open

This item appears in the following Collection(s)

Show full item record

Search DSpace


Browse

My Account

Statistics

Compartilhar