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A presente monografia tem por objeto o exame da natureza
jurídica da Multipropriedade Imobiliária.
A multipropriedade é um novo instituto jurídico alternativo
destinada à utilização de bens. Suas vantagens são consideráveis, tanto
para o adquirente, como para o vendedor, para a coletividade e para a
Fazenda Pública. No entanto, verificamos, atualmente, que tal instituto
não possui legislação específica, o que, para muitos juristas, torna
duvidosa a sua natureza jurídica.
Tal omissão do legislador nacional, importa no
desconhecimento das garantias jurídicas que se poderiam proporcionar
aos multiproprietários e no desamparo dessas pessoas quando tiver seu
direito transgredido. Ou seja, o direito brasileiro não confere a segurança
jurídica tão almejada por aqueles que se interessam na consecução desta
nova figura jurídica.
Para alguns doutrinadores¹, face a construção majoritária da
doutrina em aceitar a aplicação do princípio do numerus clausus nos
direitos reais, a multipropriedade imobiliária possui natureza
obrigacional. Para outros, no entanto, referido instituto tem natureza real2.
No entanto, mesmo não havendo lei dispondo sobre a matéria,
na presente monografia demonstraremos que a multipropriedade
imobiliária, pela sua própria natureza, possui caráter de direito real.
Assim, ou o princípio do numerus clausus deve ser aceito de forma
relativa, pelas razões expressas nos Capítulos 2 e 4 deste trabalho, ou,
deve-se considerar a multipropriedade imobiliária como sendo, antes de
mais nada, uma verdadeira propriedade, conforme considerações feitas
nos Capítulos 3 e 4. |
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