As cooperativas de trabalho e a atividade-fim do tomador de serviços
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
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| dc.contributor.advisor |
Oliveira, Olga Maria Boschi Aguiar de |
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| dc.contributor.author |
Rossetto, Germano Dei Svaldi |
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| dc.date.accessioned |
2025-10-21T20:14:21Z |
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| dc.date.available |
2025-10-21T20:14:21Z |
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| dc.date.issued |
2001-07 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269605 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Esta monografia, requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina, trata da cooperativa de trabalho e da possibilidade
jurídica de o tomador de serviços contratá-la para prestar serviços na sua atividade-fim.
Nem todo o trabalho humano está jungido ao Direito do Trabalho. O ordenamento
jurídico pátrio contempla, de forma indiscutível, o trabalho livre, ou seja, concede à pessoa a
faculdade de escolher sua profissão e em proveito de quem quer trabalhar, inclusive de si
própria. A diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim não é relevante pelos pontos de
vista técnico e jurídico. O mundo do trabalho está sofrendo mudanças importantes em função
do incremento da concorrência comercial decorrente da globalização da economia.
Intrinsecamente ligado ao fenômeno da terceirização dos serviços, o labor prestado pelo
integrante de uma cooperativa de trabalho, especificamente a de mão-de-obra, reveste-se de
características próprias que o diferenciam da prestação de trabalho por empregado de uma
sociedade comercial prestadora de serviços. O cooperado é um profissional autônomo ou
eventual, é patrão e empregado de si mesmo. Desde que a cooperativa de mão-de-obra seja
constituída contemplando todos os requisitos legais e não haja uma relação de emprego oculta
com o tomador dos serviços, a prestação de trabalho pode ser em qualquer atividade. Por trás
disso está o ânimo de cooperação mútua das pessoas que fundam uma cooperativa, intenção
que deve ser reconhecida, respeitada e promovida pelo Estado, porque as suas relações
fundam-se na livre iniciativa e no princípio da autonomia da vontade privada. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Falta p.59. Página 19 impressa com falha. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
79 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Cooperativas de trabalho |
pt_BR |
| dc.subject |
Tomador de serviço |
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| dc.subject |
Atividade-meio |
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| dc.subject |
Atividade-fim |
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| dc.title |
As cooperativas de trabalho e a atividade-fim do tomador de serviços |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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