O prazo mínimo de dois anos como bacharel em Direito para inscrição em concurso do Ministério Público da União (art. 187, LC 75/93) crente aos princípios da isonomia e da proporcionalidade

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O prazo mínimo de dois anos como bacharel em Direito para inscrição em concurso do Ministério Público da União (art. 187, LC 75/93) crente aos princípios da isonomia e da proporcionalidade

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Title: O prazo mínimo de dois anos como bacharel em Direito para inscrição em concurso do Ministério Público da União (art. 187, LC 75/93) crente aos princípios da isonomia e da proporcionalidade
Author: Candello, Vinicius Camata
Abstract: O trabalho objetiva verificar se a norma estipulada no art. 187 da Lei Complementar 75/93 é inconstitucional frente aos princípios da isonomia e da proporcionalidade. Trata da definição de princípios, principalmente no que concerne aos princípios em âmbito constitucional. Também faz um aprofundamento em relação aos dois princípios citados, esclarecendo suas definições, suas qualidades e como eles aplicam a um caso concreto. Depois, é dada uma atenção especial a ADIN 1040, em andamento no Supremo Tribunal Federal, que trata justamente dessa questão, acrescentando, como anexo, os votos proferidos no julgamento da medida liminar, a qual restou indeferida. Por fim, o trabalho traz como sua conclusão a inconstitucionalidade da referida norma por hostilizar ambos os princípios, da isonomia e da proporcionalidade.Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269593
Date: 2002-08


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