A implementação e a efetividade da "Convenção de Basiléia sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Final" no Brasil

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A implementação e a efetividade da "Convenção de Basiléia sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Final" no Brasil

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Title: A implementação e a efetividade da "Convenção de Basiléia sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Final" no Brasil
Author: Bittencourt, Márcia Denise Kandler
Abstract: Um dos problemas mais evidentes na atualidade é o paradoxo que se estabelece entre desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente. De um lado a necessidade urgente dos países de ampliarem sua base econômica e melhorarem o padrão de vida de sua população, por outro, as pressões nacionais e internacionais de preservação ambiental. A Convenção de Basiléia, que regula a movimentação transfronteiriça de substâncias residuais classificadas como perigosas, é um dos poucos documentos no âmbito internacional que beneficia diretamente países pobres, tradicionais importadores de sucata industrial. Essa Convenção estabelece um elenco de definições legais, impõe às partes o cumprimento de obrigações em sede de transmissão de informações, além de disciplinar a importação e a exportação de resíduos perigosos, impondo limites à produção e eliminação desses materiais, os quais estão descriminados em seus anexos. Dispõe também sobre os movimentos considerados tráficos ilícitos e apresenta mecanismos para a solução de eventuais controvérsias. Seu objetivo principal é contribuir para a proteção do meio ambiente e da saúde pública com um controle mais rigoroso dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e de outros resíduos, visando uma gestão ecologicamente correta dos resíduos mediante a aplicação dos princípios da precaução, da prevenção e do tratamento do rejeito no local onde foi produzido. O documento legal em análise reflete a idéia de que será possível a redução de resíduos através de uma intensa regulamentação das atividades de transporte e eliminação. Nesse sentido, cada Estado poderá proibir a entrada ou eliminação de resíduos perigosos originados de outros Estados no seu território. Na prática, identificam-se casos de notório descumprimento aos ditames da Convenção, os quais se ilustram com a importação de baterias de chumbo usadas pelas empresas do Grupo Moura e a existência de um comércio internacional de resíduos perigosos envolvendo os países do Mercosul, regulamentado pelo "Acordo sobre o transporte de mercadorias perigosas no Mercosul". A partir desse contexto de afronta e desrespeito à Convenção de Basiléia, destacamse instrumentos e maneiras de atuar o tratado, de modo a transformá-lo num documento útil, aplicado e efetivo.Observações: Falta a primeira página do sumário. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269507
Date: 2002-07-26


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