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A presente monografia propõe-se a analisar o novo Sistema Nacional de
Unidades de Conservação - SNUC, instituído pela Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000,
especialmente no tocante à categoria denominada Estação Ecológica - EE. A intenção é
criticar a legislação, buscando trazer suas lacunas e incongruências. Dentre elas,
destaca-se a ausência de consulta pública para a implementação da EE, o tempo
excessivamente longo para a elaboração do Plano de Manejo (lei interna das unidades
de conservação), a inadequação terminológica utilizada pelo legislador do SNUC, os
posicionamentos políticos vislumbrados em decorrência da sua longa tramitação
legislativa, dentre outros. Além disso, busca-se comprovar que, no tocante às EEs, a Lei
do SNUC pouco alterou a legislação anterior, qual seja, a Lei n. 6.902/81, mantendo
seus principais objetivos: a preservação integral do meio ambiente e a realização de
pesquisas cientificas no local. A grande polêmica, no entanto, está na questão da
desapropriação. A necessidade do Poder Público desapropriar e indenizar a população
tradicional residente no local é pacífica. No entanto, as batalhas judiciais são longas e
envolvem vultosas quantias. É a chamada "indústria da indenização", posto que
aglomera juros compensatórios, honorários advocatícios e perícias nem sempre corretas
e precisas. Todos os fatores põem em risco a proteção do bem ambiental, prejudicando,
conseqüentemente, o equilíbrio ecológico. A análise jurisprudencial comprova que os
grandes entraves levados ao Poder Judiciário envolvem a desapropriação e a justa
indenização. Por fim, tem-se o exemplo prático com o exame da EE de Carijós,
localizada na grande Florianópolis/SC |
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