Um comentário à tutela antecipatória
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Entres, Monica Elias de Lucca |
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| dc.contributor.author |
Rachadel, Luciano Francisco |
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| dc.date.accessioned |
2025-10-13T21:05:27Z |
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| dc.date.available |
2025-10-13T21:05:27Z |
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| dc.date.issued |
1997 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269404 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A análise do tema proposto, dentro da sociedade moderna, é de grande relevância, pois a nossa doutrina e jurisprudência vêm se preocupando com a efetividade do processo civil e a rapidez na prestação da tutela jurisdicional. O procedimento ordinário foi criado com o intuito de se prestar uma solução ao conflito de interesses levado ao judiciário de forma segura, dando amplas oportunidades para as partes provarem o direito que alegam. No entanto, com o passar do tempo pode-se notar que, muitas vezes, a parte que não tem razão na demanda, (geralmente o réu da ação) se aproveita da demora deste tipo de procedimento para protelar ao máximo a entrega da prestação jurisdicional. Desta forma surgiu um grande problema que é o tempo do início da ação até a entrega da prestação jurisdicional pelo Estado-Juiz. O fator tempo é um dos grandes vilões da confiança do Poder Judiciário do ponto de vista dos cidadãos que recorrem a ele para reivindicar os seus direitos. Ele impõe ao detentor do direito pleiteado que suporte os ônus que resultam da demora na prestação jurisdicional. Para evitar que após a instrução do processo com oportunidade para as partes se defenderem e provarem o direito que pleiteiam, existe uma forte corrente de juristas preocupados em prestar uma solução no fim do processo que seja eficaz e que objeto em disputa não tenha se deteriorado e também que as partes não sofram prejuízos. Com o intuito de entregar a prestação jurisdicional com mais rapidez segurança, o processo civil brasileiro está passando por várias reformas, que têm como principais finalidades, de acordo com os ensinamentos do mestre Dinamarco, simplificar e agilizar o procedimento; evitar ou pelo menos minimizar os males do decurso do tempo de espera pela tutela jurisdicional; aprimorar a qualidade dos julgamentos; e, dar efetividade à tutela jurisdicional. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
49 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Concessão de tutela |
pt_BR |
| dc.subject |
Tutela antecipada |
pt_BR |
| dc.subject |
Irreversibilidade do provimento antecipatório |
pt_BR |
| dc.title |
Um comentário à tutela antecipatória |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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