| Title: | Meios processuais para atribuição do efeito suspensivo atípico aos recursos cíveis |
| Author: | Radünz, Daniel |
| Abstract: |
O fundamento de existência dos recursos e o princípio do duplo grau de jurisdição. А possibilidade de haver defeito na decisão prolatada pelo magistrado dá ensejo à revisão do julgado pelo órgão ad quem. As decisões podem conter vícios de atividade ou vícios de juízo. Os requisitos de cabimento do ato impugnatório devem ser analisados no juízo de admissibilidade. Da interposição do recurso decorrem uma série de efeitos, destacando-se os devolutivo, suspensivo, expansivo, translativo, regressivo e substitutivo. O efeito suspensivo impede a eficácia da decisão recorrida e, conseqüentemente, o deflagramento da execução provisória. A regra geral no direito processual civil brasileiro é de que os recursos são recebidos sempre nos efeitos devolutivo e suspensivo. A lei reserva para casos específicos o recebimento da insurgência apenas no efeito devolutivo. A suspensividade da eficácia da decisão de primeiro grau relaciona-se com a efetividade do processo. Nos casos em que o recurso é recebido sem efeito suspensivo, faculta-se ao julgador conceder a suspensividade, desde que requerida pela parte. Os requisitos necessários que deverão estar evidenciados no requerimento são o fumus boni iuris e o periculum in mora. O agravo de instrumento, a ação cautelar e o mandado de segurança como instrumentos para pleitear o efeito suspensivo atípico. Observações: Discrepância da data da capa (2005) para folha de aprovação (2004). Foi considerada a data da capa. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269352 |
| Date: | 2004-06-14 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-DR-2005.pdf |
19.07Mb |
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