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O fenômeno da revelação dos interesses transindividuais teve início com a Revolução
Industrial, acarretando transformações não apenas no âmbito social e tecnológico, mas
também no do Direito, notadamente, no processo civil. Surgiram, assim, instrumentos
processuais mais adequados a defesa do interesses de massa, sendo que no Brasil ganhou
destaque a ação civil pública, regulamentada pela Lei 7.347/85. A princípio, a ação civil
pública se prestava a defesa de um rol taxativo de interesses, os quais se encontravam
previstos no artigo 1º da Lei. Contudo, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a
ação civil pública passou a tutelar qualquer interesse difuso e coletivo, sem restrições.
Ampliou-se ainda mais o objeto de proteção da ação civil pública após a edição do Código de
Defesa do Consumidor, responsável por complementar a Lei da Ação Civil Pública e inserir
nova categoria de interesse no âmbito de proteção dessa ação: o individual homogêneo. Em
sentido contrário à evolução da ação civil pública e, claramente, à norma constitucional, foi
inserido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 7.347/85, restringindo, entre outras matérias, a
discussão acerca de tributos. Assim, o presente trabalho monográfico tem como objetivo geral
examinar a tutela coletiva dos interesses dos contribuintes no ordenamento jurídico pátrio,
com vistas a verificar a viabilidade da ação civil pública tributária. Para tanto, são utilizados
os métodos hipotético-dedutivo e dialético, bem como o método auxiliar histórico. As
conclusões da pesquisam apontam no sentido de ser materialmente inconstitucional a restrição
ao objeto de tutela da ação civil pública, e, portanto, adequado seu cabimento nas que versem
sobre matéria tributária. Vê-se, ainda, que o Ministério Público possui legitimidade na
propositura da ação civil pública tributária, sendo igualmente inconstitucional seu
impedimento. |
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