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O SFH - Sistema Financeiro da Habitação foi criado em agosto de 1.964 pela Lei nº
4.380 e alterado pelo DL 2164/84, com o objetivo de dar acesso à moradia aos cidadãos
brasileiros, emprestando ao mutuário um valor em dinheiro suficiente para que ele adquira a casa
de sua família. O financiamento, no molde do SFH, quando de sua criação, diferenciava-se de um
financiamento para compra de carro ou de eletrodomésticos, por exemplo, pela sua
FINALIDADE SOCIAL. Entretanto, com o passar dos anos, este sistema foi-se desvirtuando, e
as Instituições Financeiras, acabaram se utilizando dos contratos de adesão, para impor condições
desequilibradas e extremamente onerosas em detrimento do mutuário. Os contratos habitacionais,
não cumprem mais sua função social, e os mutuantes visam unicamente o lucro, através de
cláusulas de “correção monetária", que na realidade nada mais são que taxas de capitalização
monetária, e taxas de juros extorsivos, que não condizem com a realidade. O Sistema Financeiro
da habitação deve ser repensado, para que possa, efetivamente, cumprir seu papel social, e
facilitar o acesso à casa própria, à população brasileira, atendo-se principalmente, aos principios
contratuais em geral (equidade, equilíbrio entre as partes e as prestações e etc.), à boa-fé e à
realidade brasileira, sempre em conformidade com a legislação especifica. |
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