| Title: | A demarcação das terras indígenas e a pretensão indenizatória dos particulares afetados |
| Author: | Goedert, Gustavo Roberge |
| Abstract: |
Objetiva verificar a plausibilidade do direito à indenização do particular atingido pela demarcação das terras sobre as quais pretensamente incidam seus direitos dominiais como tradicionalmente ocupadas pelos índios, pelo que, por força do art. 20, XI, da Carta Política de 1988, ficam sob propriedade da União. O reconhecimento das terras como propriedade da União pode provocar prejuízos aos particulares supostamente delas proprietários, a descoberto pelo comando do § 6° do art. 231 da Constituição, que prevê a isenção da União ou da FUNAI quanto a eventuais indenizações, excetuadas das benfeitorias de boa-fé. Delineia os limites do conceito de terras tradicionalmente ocupadas, consideração da qual depende o desencadeamento dos efeitos dos dispositivos constitucionais, externamente aos quais não se tolera consequências de equivalentes proporções. Para tanto, restringe o conceito jurídico de índio, diferencia as modalidades de terras indígenas e examina a evolução das disciplinas legais e constitucionais aplicadas às terras ocupadas, esclarecendo os regimes de domínio e de posse que lhes recaíram e traçaram a situação jurídica, para que se lhes meça a eficácia ante a Constituição de 1967, responsável pela sua inicial captura ao domínio federal. Conclui pela necessidade da verificação do modo característico, da projeção física e da temporalidade imemorial, ininterrupta e atual da ocupação indígena para distingui-la como tradicional e, consequentemente, apta a ser atingida pelos efeitos do dispositivo constitucional, restringindo o pleito do particular afetado à indenização das benfeitorias de boa-fé pela União ou à reparação garantida pela evicção contra o alienante do imóvel. Condição unicamente resgatável, caso não fática, pela imprescritível comprovação em juízo de esbulho da posse imemorial indígena ou alienação das terras em que incidia após o advento da Carta de 1934, que ambos vedava. Indevida demarcação baseada em fundamentos menos exigentes guia à hipótese da desapropriação indireta e à obrigação da União de indenizar integralmente o expropriado. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269312 |
| Date: | 2003 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-GRG-2003.pdf |
39.22Mb |
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