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A prestação dos serviços públicos, nas últimas décadas, vem sendo, paulatinamente,
concedida a particulares, que, entretanto, devem respeitar os direitos já adquiridos pelos
usuários desses serviços, eis que essenciais à sociedade. Assim sendo, os serviços devem ser
prestados de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Visando à adequada prestação desses serviços, são fornecidos aos seus usuários
instrumentos legais, entre os quais se podem destacar as ações e outros meios passíveis de
serem utilizados diretamente junto às agências reguladoras. Tendo em vista que são os
usuários dos serviços públicos aqueles que mais detêm conhecimento acerca das fragilidades
e deficiências de sua prática, deve-se destacar a importância do controle social. Este possui o
mérito de aproximar, especificamente no caso dos serviços públicos, a prestação dos mesmos
às demandas sociais. Em relação às ações, o usuário de serviço público concedido, como
consumidor final dos referidos serviços, pode valer-se do Código de Defesa do Consumidor
para proteger seus direitos, bem como dos remédios constitucionais, tais como a Ação Civil
Pública, Ação Popular e Mandado de Segurança, Individual e Coletivo. No tocante aos
demais instrumentos, cumpre ressaltar os mais interessantes: as audiências públicas, as
consultas públicas, as ouvidorias e os conselhos. Infere-se, ainda, que são necessários o
fomento da participação popular na gestão dos interesses públicos e a estimulação quanto à
criação de novos instrumentos para permitir uma maior participação da sociedade na
tomada de decisões administrativas. |
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