A responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas de embelezamento
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Campos, Márcio |
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| dc.contributor.author |
Campos, Marco Aurélio Quint de |
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| dc.date.accessioned |
2025-10-02T19:31:15Z |
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| dc.date.available |
2025-10-02T19:31:15Z |
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| dc.date.issued |
2003-02-18 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269267 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O presente estudo tem por escopo determinar a possibilidade de incidência de
responsabilidade civil sobre o profissional de medicina que, pactuando cirurgia plástica de
embelezamento com o paciente, não atinge o resultado esperado. Seria a obrigação assumida
pelo médico de meios ou de resultado?
Para a elaboração desta monografia, a linha mestra seguida foi a de que as cirurgias
plásticas puramente estéticas, ou de embelezamento, ao contrário da grande maioria dos atoss
médicos, constituem-se em obrigações de resultado. Portanto, o médico que realiza tal
modalidade cirúrgica e não atinge o resultado pactuado ou esperado, poderá ser
responsabilizado civilmente pelo seu inadimplemento.
A análise da obrigação de resultado do médico que efetua cirurgia plástica
embelezadora, para fins do presente estudo, passou pelos atos médicos, o Código de Defesa
do Consumidor, o Código Civil, o Código de Ética Médica, os deveres e direitos do
profissional da medicina, a responsabilidade civil como um todo e específica aos cirurgiões
plásticos, bem como diversas outras fontes.
Após tal análise, verificou-se, conforme vasto entendimento doutrinário e
jurisprudencial, que diverge do entendimento da classe médica em geral, ser de resultado a
obrigação do cirurgião que realiza intervenção de embelezamento. Destarte, responde
civilmente o mesmo pelo resultado diverso do pretendido e pacutado, de forma objetiva e com
inversão do ônus da prova, apenas eximindo-se em caso de excludentes de responsabilidade a
seu favor. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
71 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Responsabilidade civil |
pt_BR |
| dc.subject |
Cirurgia plástica |
pt_BR |
| dc.subject |
Obrigação de resultado |
pt_BR |
| dc.title |
A responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas de embelezamento |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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