A legitimidade passiva nas ações condenatórias para a cobrança de quotas-partes inadimplidas nos condomínios edilícios
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Pilati, José Isaac |
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| dc.contributor.author |
Fernandes, Carlos Eduardo Rosa |
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| dc.date.accessioned |
2025-09-29T18:34:15Z |
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| dc.date.available |
2025-09-29T18:34:15Z |
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| dc.date.issued |
2006 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269096 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A vida no condomínio edilício depende da arrecadação dos fundos
necessários ao custeio das despesas e das obras que os condôminos aprovem nas
assembléias. Assim, fundamental a atuação do judiciário no sentido de oferecer a devida
tutela aos condomínios vítimas da inadimplência, razão pela qual as opções disponíveis
para a cobrança devem ser aquelas que sejam mais razoáveis e dotadas de exeqüibilidade.
Neste sentido, em face da ampla divulgação dos "contratos de gaveta", os quais não levam
ao Cartório competente o devido registro da propriedade sobre o bem imóvel, importante o
conhecimento da legitimidade passiva para as demandas que versem sobre a cobrança de
encargos condominiais inadimplidos. Com efeito, a escolha, por parte do credor, do pólo
passivo nas demandas com o escopo de cobrança, gera importantes efeitos no processo de
conhecimento, o qual pode, dependendo do caso e do entendimento do magistrado, ser
extinto sem julgamento do mérito, em face da ilegitimidade de parte. Além dos efeitos no
processo cognitivo, a medida da cobrança também pode ser dificultada na sua efetivação,
uma vez que o compromissário comprador que não tenha figurado no pólo passivo é capaz
de obstruir eventual medida que vise à penhora ou à venda do bem imóvel ensejador dos
débitos. Desta forma, tenta-se, na medida do possível, demonstrar as situações em que é
aceitável que o condomínio credor opte entre o promitente vendedor e o compromissário
comprador no momento da propositura da ação para a cobrança, de forma a melhor
satisfazer os interesses de manutenção da estrutura condominial. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
72 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Condomínio edilício |
pt_BR |
| dc.subject |
Propriedade horizontal |
pt_BR |
| dc.subject |
Compromissário |
pt_BR |
| dc.subject |
Legitimidade passiva |
pt_BR |
| dc.subject |
Legitimidade ativa |
pt_BR |
| dc.title |
A legitimidade passiva nas ações condenatórias para a cobrança de quotas-partes inadimplidas nos condomínios edilícios |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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