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História Política, forma de Estado e Direito Administrativo apresentam-se
intimamente ligados no decorrer do processo histórico.
A partir da concepção de crise do Estado, consubstanciada nas dimensões fiscal,
intervencionista e administrativa, o atual governo propõe, com base num Plano Diretor da
Reforma do Estado (1995), uma reforma administrativa, que pretende alterar o paradigma
da Administração Pública de burocrático para gerencial.
O Estado passa a ser dividido nos setores núcleo estratégico, serviços exclusivos,
serviços não exclusivos e produção para o mercado. Dentro dessa visão, os contratos de
gestão, temática da monografia, passam a ser os elos de ligação entre os setores do aparelho
do Estado, com vistas à implementação de uma Administração Pública moderna e eficiente.
A utilização de um ferramental jurídico proveniente do Direito Francês, contudo,
não pode ser prescindida de uma análise mais detalhada, que se processará em duas óticas
distintas.
Num primeiro momento, realiza-se a diferenciação dos contratos de gestão dos
contratos administrativos e dos termos de parceria.
Posteriormente, a análise desloca-se para a adequação do novo instituto com os
princípios que informam o regime jurídico-administrativo.
Da análise realizada verifica-se que algumas modificações devem ser procedidas,
para que o emprego dos contratos de gestão não acarrete no retorno à uma Administração
Pública Patrimonialista.
Em relação à determinadas modalidades do instituto, verifica-se mesmo a sua
desnecessidade, face a existência de outros meios para a Administração Pública
implementar o princípio da eficiência.
Por fim, vale dizer que da análise do contrato de gestão frente à teoria contratual,
verifica-se que é imprecisa a designação do instituto como contrato, pois diversa é a
natureza jurídica, como se extrai do exame das partes e dos interesses envolvidos, assim
como dos efeitos de um eventual descumprimento do acordo por parte do Estado. |
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