| Title: | A possibilidade da exclusão do condômino anti-social da propriedade horizontal |
| Author: | Silveira, Felipe Costa |
| Abstract: |
A propriedade horizontal foi regulada pela Lei 4.591/64 antes de ser tratada pelo Código Civil de 2002. No primeiro diploma o condômino que feria as regras do direito de vizinhança apenas era punido com sanções pecuniárias. No atual regramento legal, o legislador ordinário abriu implicitamente a assembléia de condôminos possibilidade de decidirem sobre a retirada do condômino nocivo por via judicial. Isto é, a última parte do parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil, permite sanção do condômino de reiterado comportamento anti-social, ou seja, aquele que é ao mesmo tempo proprietário da unidade autônoma e co-proprietário da parte comum que pratica condutas prejudiciais à saúde, sossego e tranqüilidade dos demais condôminos. Não é novidade no mundo jurídico a exclusão do condômino anti-social, tendo em vista que a sanção já é prevista em diversas legislações, como por exemplo, na Alemanha, Suíça. A punição utiliza-se como fundamento constitucional o conceito de função social da propriedade que se contrapõe àquela definição da propriedade de caráter perpétuo e absoluto. A tranqüilidade e o bem-estar da coletividade devem prevalecer sobre o direito de usar de maneira nociva unidade autônoma. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269045 |
| Date: | 2006-08-25 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-FCS-2006.pdf |
11.41Mb |
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