A fidelidade partidária e a democracia representativa a partir da Constituição Federal de 1988
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Mezzaroba, Orides |
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| dc.contributor.author |
Cabral, Marcos Henrique Bezerra |
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| dc.date.accessioned |
2025-09-24T18:36:44Z |
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| dc.date.available |
2025-09-24T18:36:44Z |
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| dc.date.issued |
2006 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269043 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Os partidos políticos são organizações que, apesar de aparecerem em muitos relatos de
civilizações antigas, desenvolveram-se recentemente, exercendo a função de elo entre a
sociedade e seus representantes, eleitos por meio do voto. Contudo, este papel não vem sendo desempenhado de maneira eficaz em nosso sistema de representação, pois se constata a
profunda falta de participação popular no seio das instituições partidárias. A constante trocса
de partidos pelos parlamentares, a falta de confiança na classe política e outros fatores
tornaram o sistema de representação brasileiro muito falho. Diante do quadro exposto,
mudanças no sistema político são imperiosas. Dentre estas mudanças, a adoção da fidelidade
partidária, instituto previsto na Constituição Federal de 1988, cuja regulação e controle foram
repassados para o âmbito do Estatuto dos partidos políticos, sendo que sua aplicabilidade é
nula, uma vez que, constitucionalmente, não houve qualquer disposição no sentido de punir aqueles que praticam atos de infidelidade partidária com a perda do mandato eletivo. А
discussão quando a implementação desta medida ultrapassa a mera mudança do texto constitucional, sendo necessário repensar o modelo de representação liberal adotado no país,
adaptando e incrementando estes mecanismos, de forma que os partidos passem a ser
detentores do mandato do parlamentar, sendo os geradores das discussões e propostas a serem
implementadas pelo Estado. Assim, a adoção da democracia partidária é fator essencial para
que a fidelidade passe a ser utilizada em nosso sistema jurídico, passando a garantir a
existência de uma verdadeira democracia representativa no Brasil, como determinado na
Constituição Federal de 1988. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
90 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Partidos políticos |
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| dc.subject |
Fidelidade partidária |
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| dc.subject |
Estado de Partidos |
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| dc.subject |
Sistema partidário e eleitoral |
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| dc.subject |
Democracia representativa |
pt_BR |
| dc.title |
A fidelidade partidária e a democracia representativa a partir da Constituição Federal de 1988 |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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