A responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas

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A responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Martins Neto, João dos Passos
dc.contributor.author Feltes, André Gustavo
dc.date.accessioned 2025-09-24T18:25:54Z
dc.date.available 2025-09-24T18:25:54Z
dc.date.issued 2006-08-31
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269041
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O tema deste estudo monográfico compreende a responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas. Na atualidade, cada vez mais as pessoas recorrem aos recursos da medicina estética para modificar aspectos estéticos em sua aparência física, uma vez que esta é cada vez mais valorizada na cultura contemporânea. O objetivo do trabalho é em demonstrar que os pacientes de médicos especialistas em cirurgia plástica estética podem recorrer à indenização pelos danos ocorridos nas cirurgias plásticas inexitosas. A relevância da pesquisa tem por base a atualidade e pertinência do tema, que necessita de maiores esclarecimentos doutrinários, uma vez que é crescente o número de reclamações efetuadas pelos pacientes-clientes de cirurgias plásticas estéticas devido a inexecução do resultado prometido. A partir da realização da pesquisa pôde-se inferir que há uma obrigação, por parte do médico, de reparar os danos provenientes das cirurgias plásticas estéticas, não incluindo as definidas como reparadoras, que não alcançaram o resultado desejado pelo paciente. A responsabilidade civil do médico nessas cirurgias é de natureza contratual e subjetiva, sendo considerada uma obrigação de resultado. O médico é um profissional liberal e, portanto, aplica-se a ele as disposições contidas no CDC, as quais prevêem a verificação da culpa para que se possa responsabilizar o médico. Todavia, o CDC prevê também a inversão do ônus da prova, cabendo ao médico provar que a ação que resultou em dano moral, e em alguns casos também material (por extensão), ao paciente não foi culposa. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 76 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Responsabilidade civil pt_BR
dc.subject Médico pt_BR
dc.subject Dano pt_BR
dc.subject Cirurgias estéticas pt_BR
dc.subject Obrigação de resultado pt_BR
dc.title A responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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