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No atual momento de nossa economia, o fortalecimento do mercado de capitais
nacional torna-se um elemento indispensável para viabilizar o financiamento da atividade
produtiva. Fortalecimento esse que vem sendo liderado por investimentos privados,
principalmente estrangeiros, dirigidos ao aumento da produção e da produtividade dos setores
de bens comercializáveis, produtos exportáveis ou substitutos de importações. Contudo, o
mercado internacional vêm exigindo, para aplicação de seus recursos, o estabelecimento de
regras mais rígidas de transparência de informações aos investidores para que estes possam
tomar suas decisões de forma segura, e com equidade, ou seja, com condições de participação
de todos os investidores e, por conseguinte, proteção dos direitos dos minoritários.
A par disso, e diante da evidente insipiência do mercado de capitais brasileiro, foi
promulgada em 31 de outubro de 2001, a Lei Federal n° 10.303, que alterou a Lei das
Sociedades Anônimas e a Lei nº 6385/76 referente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
e o mercado de valores mobiliários. A nova Lei das S.A., como é reconhecida, veio
representar um avanço na proteção legal dos direitos dos acionistas minoritários, aprimorando
o quadro institucional do mercado de valores, e adaptando certos conceitos à realidade
econômica do país.
Contudo, discute-se se esta norma recém-aprovada supriu as necessidades do atual
mercado brasileiro, pois, conforme os investidores institucionais, esta não teria alcançado os
patamares mínimos requisitados para a implementação e avanço do mercado acionário
brasileiro. No entanto, esta lei já representa o início das mudanças necessárias para efetivar a
proteção dos direitos dos acionistas, principalmente minoritários, e, conseqüentemente, pага о
desenvolvimento de práticas de boa governança corporativa no Brasil. |
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