| Title: | A responsabilidade civil dos hospitais públicos |
| Author: | Silva, Ana Paula do Vale Pereira Flores da |
| Abstract: |
A responsabilidade civil dos hospitais públicos ainda é tema de controvérsias doutrinárias, posto que alguns juristas afirmam que ela deve obedecer à teoria subjetiva, enquanto outros se filiam à tese da responsabilidade objetiva. Para os seguidores da primeira corrente, a responsabilidade pela atividade realizada num hospital público, por sua especificidade e periculosidade, deve ter os mesmos privilégios garantidos à responsabilidade pessoal dos médicos. Por sua vez, os médicos prepostos dos nosocômios públicos respondem subjetivamente pelos danos causados a terceiros, ou seja, é necessário que a culpa esteja caracterizada na ação ou omissão que originou a lesão. Para a outra corrente, as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público, dentre elas os hospitais públicos, por força da Constituição Federal, respondem objetivamente pelos danos causados aos particulares. Assim, pela teoria do risco administrativo basta a comprovação do dano, da ação ou omissão do agente público, e do nexo de causalidade entre ambos para que o Ente Público seja obrigado a indenizar o administrado, sem a necessidade de investigação acerca da culpa dos agentes. Ao final, o presente trabalho verificou que a responsabilidade dos hospitais públicos deve pautar-se na teoria do risco administrativo, por tratar-se de entidades prestadoras de serviço público. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/268938 |
| Date: | 2005-12-06 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-APVPFS-2005.pdf |
22.63Mb |
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