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O presente trabalho consiste numa tentativa de se demonstrar que, dentro da ordem
constitucional hoje vigente no país, é perfeitamente cabível aos legitimados, postular ao Poder
Judiciário, por meio da ação civil pública, que condene a Administração em obrigação de
fazer, quando esta flagrantemente omitir-se em sua função de preservar o meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
No primeiro capítulo será caracterizado o Estado de Direito do Ambiente - o qual
põe a preservação ambiental, de fato, em posição prioritária - apresentado-se suas
características e seus elementos. Também será feita uma abordagem da tutela do meio
ambiente trazida pela Constituição de 1988.
No capítulo seguinte, delimitar-se-á a abrangência da discricionariedade
administrativa, mostrando-se que esta apenas serve de instrumento para que o administrador
siga de maneira ótima os ditames legais, e nunca como meio de afastar-se destes.
Posteriormente, tratar-se-á da ação civil pública, instrumento jurídico adequado para
a defesa dos interesses difusos e coletivos, categoria que engloba o direito ao meio ambiente
saudável. Falar-se-á tanto de seus aspectos jurídicos, constantes na Lei nº 7.347/85, que a
instituiu, quanto de seu aspecto político, relacionado com a aproximação entre sociedade civil
e Estado.
Finalmente, no último capítulo, serão trazidos alguns exemplos jurisprudenciais,
indicando a postura tradicional dos juízes e tribunais a respeito do assunto, bem como um
novo entendimento que começa, lentamente, a aparecer. |
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