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Abstract:
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Análise da aplicabilidade das indenizações advindas da responsabilidade civil
das companhias aéreas pelo extravio de bagagem. O simples fato de transportar, pessoas ou
coisas, implica no dever de responsabilidade, segurança e diligência inerentes ao
transportador, importando na obrigação de indenizar quando o fato do transporte provocar
danos que se reflitam em prejuízo ao passageiro - moral ou material. Primeiramente, discorrese acerca das generalidades da responsabilidade civil, seu histórico, conceito, pressupostos,
vindo, adiante, diferenciar as responsabilidades direta e indireta, contratual e extracontratual,
subjetiva e objetiva, as excludentes de responsabilidade e a legislação aplicável à matéria.
Num segundo plano, adentra-se no que pertine ao transporte aéreo e sua legislação,
englobando histórico, noções de direito aeronáutico e, ainda, ressaltando os diplomas legais
concermentes ao tema deste trabalho, quais sejam, a Convenção Internacional de Varsóvia e o
Código Brasileiro de Aeronáutica, observando, por fim, o contrato de transporte aéreo de
passageiros e a noção de bagagem. Na continuidade entra-se na questão relativa à
indenização, observando a responsabilidade limitada e subjetiva estabelecida pelas legislações
aeronáuticas em contraposição à responsabilidade objetiva e integral apregoada pelo Código
de Defesa do Consumidor, o que vem a resultar, posteriormente, no exame das antinomias
entre as normas aeronáuticas e o Código de Defesa do Consumidor que, por ser lei posterior,
especial e editado em consonância com a Constituição Federal, entende-se prevalecente sobre
as legislações que fixam limites ao dever de indenizar. Ao final, procura-se corroborar a
opinião edificada com a jurisprudência pátria. |