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Abstract:
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A presente monografia pretende destacar os pontos mais relevantes acerca do parcelamento
do solo urbano, processo urbanístico regido pela Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979-
LPSU, através do qual se procede à divisão de uma gleba em novas unidades, por meio de
loteamento ou de desmembramento. O método de abordagem é o dedutivo, porque o
raciocínio parte da interpretação das normas da LPSU para demonstrar as modalidades de
parcelamento ilegal, assim como os meios de regularizar e controlar os loteamentos instalados
em confronto com a legislação. Os conceitos de solo urbano e de solo rural referem-se à
destinação de uso dada ao solo (imóvel). O loteamento caracteriza-se pela divisão de uma
gleba em lotes destinados à edificação, pela abertura ou modificação de logradouro público e
pela destinação urbana dos lotes, ao passo que o desmembramento tem por características
principais a divisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, o aproveitamento do
sistema viário existente e a destinação urbana dos lotes. São inúmeras as maneiras pelas quais
se dá a transgressão às normas da LPSU, como diversas, também, são as razões e os efeitos da
violação. As formações fraudulentas de associações e de cooperativas habitacionais, de
condomínios tradicionais, de condomínios de casas e de loteamentos fechados, constituem as
derivações mais comuns de burla à LPSU, salientando-se que, quanto à última hipótese,
incide a divergência mais acentuada. Segundo a LPSU, a regularização dos loteamentos
ilegais é dever que incumbe, primeiramente, ao parcelador e, na omissão deste, ao Município,
mas as recentes decisões judiciais têm declarado a existência da responsabilidade solidária
entre os mesmos. O controle (prevenção e repressão) dos loteamentos ilegais configura-se em
uma tarefa destinada aos cidadãos, em geral, aos advogados, aos corretores de imóveis, ao
Município, à polícia, aos registradores, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. |