A competência privativa do Senado Federal para autorizar operações de crédito para estados, Distrito Federal e municípios
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Rosa, Leilane Mendonça Zavarizzi da |
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| dc.contributor.author |
Dutra, Marco Aurélio Andrade |
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| dc.date.accessioned |
2025-09-17T18:17:16Z |
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| dc.date.available |
2025-09-17T18:17:16Z |
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| dc.date.issued |
2002-07 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/268917 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O presente trabalho tem como tema o estudo da "competência privativa do
Senado Federal para autorizar a realização de operações de crédito de natureza financeira
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios", estabelecida no artigo 52, incisos V a IX, da
Constituição Federal de 1988.
No primeiro capítulo será feito uma breve incursão na teoria geral do Estado
para que se possa compreender a exata extensão dessa função específica dentro do contexto
em que se inserem as funções do Estado: executiva, legislativa e judiciária e um rápido estudo
sobre a supremacia das normas constitucionais, bem como dos princípios constitucionais
administrativos.
No segundo capítulo será tratado da organização do Senado Federal e da sua
competência privativa estabelecida no art. 52 da Constituição Federal, efetuando-se, ainda,
uma análise das resoluções editadas pelo Senado Federal, enquanto atos administrativos.
No terceiro e último capítulo, será abordado, num primeiro momento, o
controle legislativo dos atos da Administração e, num segundo momento, o controle
específico relacionado com a atribuição concedida privativamente ao Senado Federal para
analisar e autorizar operações de crédito a serem realizadas pelas entidades estatais,
realizando-se, ainda, um estudo mais detalhado da Resolução 43 do Senado Federal. Além
disso, serão feitos breves comentários sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre a
responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional como órgão auxiliar do Senado Federal.
Enfim, demonstrar-se-á no desenvolvimento deste trabalho a
impossibilidade das Entidades Estatais em efetuar qualquer tipo de operação de natureza
financeira sem a autorização prévia do Senado Federal, em função do disposto no art. 52 da
Constituição Federal e nas normas infra-constitucionais que disciplinam a matéria, bem como
em virtude da correta e imprescindível instrumentalização do Senado Federal, necessária para
cumprir com exatidão a tarefa a ele atribuída pela Constituição. Paralelamente serão
analisadas as atuações tanto da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da
Fazenda - MF, como do Banco Central - BACEN como órgãos técnicos auxiliares do Senado
Federal para procederem a análise prévia das operações de crédito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
85 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Competência privativa |
pt_BR |
| dc.subject |
Senado Federal |
pt_BR |
| dc.subject |
Funções do Estado |
pt_BR |
| dc.title |
A competência privativa do Senado Federal para autorizar operações de crédito para estados, Distrito Federal e municípios |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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