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Abstract:
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Basicamente, grande parte das atividades produtivas depende do crédito. O progresso e
o desenvolvimento da sociedade são movidos pelos empréstimos, que munem os mais variados
setores da economia de meios para alcançar os objetivos a que se destinam.
O crédito, entretanto, não existe desacompanhado da garantia. A garantia pessoal e
fidejussória, baseada na confiança, é precária e por isso não seduz o financiador. Aliás, o
crédito pessoal é, no geral, a curto prazo, o que não convém ao produtor. Daí, mister se
recorrer à garantia real.
Entre os direitos reais de garantia a hipoteca revela-se inconveniente, por envolver
excessivo formalismo. O penhor tradicional, por sua vez, não se enquadra nas necessidades do
produtor rural, pelo fato de recair sobre bem móvel e de exigir a tradição do objeto da
garantia. A solução, foi a criação de um instrumento novo, ou seja, o penhor rural que,
derrogando os princípios do direito anterior, propiciou às partes um instrumento importante
para resolver as dificuldades apontadas.
Assim, o penhor rural, com todas suas especificidades, surge como imposição de ordem
econômica e se apresenta como o instrumento adequado a garantir os financiamentos
necessários à produção rural. |