A situação jurídica dos conviventes no direito sucessório

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A situação jurídica dos conviventes no direito sucessório

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Pereira, Jogo Leonel Machado
dc.contributor.author Santos, Rafael Mendes dos
dc.date.accessioned 2022-07-20T20:11:50Z
dc.date.available 2022-07-20T20:11:50Z
dc.date.issued 1997-11-10
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236866
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract \A família surge com o casamento, sendo esta instituição fundamental para o equilíbrio social. Apesar disso, temos que reconhecer que há um número cada vez maior de pessoas que optam pela união livre de convivência, formando assim família natural. Desta forma, não poderia o legislador deixar de aceitar o poliformismo da família, ou seja, a existência de grupos familiares constituídos apenas de fato. A própria carta Magna de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3', reconheceu a união estável entre o homem e mulher como entidade familiar. Este, sem dúvida. foi um grande avanço para a geração de direitos pleiteados pelos concubinas. Formou-se desde então, uma tendência jurisprudencial e doutrinária que resultaram na edição das Leis n.o 8.971, de 29 de dezembro de 1994 e n.o 9.278, de 10 de maio de 1 996. A Lei n.o 8.971/96, estabeleceu no seu artigo 2' os direitos do convivente sobre a massa hereditária deixada por seu companheiro- Foi firmado em tal dispositivo direitos de usufruto e de propriedade, conforme o caso, ao convivente sobrevivente. Pela nova Lei R.a g.278/96, foi também estendido o direito real de habitação, saber a morada familiar, ao convivente supérstite. Estes direitos hereditários, somadas aos aspectos gerais da união estável, e o direito dos conviventes à meação, serão estudados pelo presente trabalho, estes dois últimos, por ajudarem a melhor entender o primeira, o qual é principal objeto deste estudo. Primeiramente, serão estudados os aspectos gerais da união estável, a uniformização das termos utilizados, a tendência que vem sendo desenvolvida no sentido de tirar o estigma de imoralidade existente sobre as uniões de fato, bem como, serão analisados os requisitos fundamentais, formulados na legislação doutrina, para o reconhecimento da união como estável, e seu consequente efeito no mundo jurídico. Após esta fase inicial, será apresentado o direito à meação, reconhecido pelo legislador apenas com as novas legislações, passando-se logo seguir, por uma visão geral dos direitos sucessórios dos conviventes, onde será ainda mostrando os aspectos intertemporais das novas leis. Posteriormente serão estudados, separadamente, os direitos de usufruto, de propriedade e de habitação. Comparando estes, com os já reconhecidos pelo Código Civil as pessoas casadas. Por fim, será tratada da posição do convivente nos autos do inventário do companheiro, pesquisando a sua legitimidade para a abertura do inventaria, administração provisória dos bens do espólio, sua nomeação como inventariante propor ação cautelar de arrolamento de bens. Após esta exposição, demonstrar-se-á as conclusões extraídas da presente pesquisa. Cumpre aqui, nesta introdução, ainda, pedir a compreensão dos eventuais leitores. por involuntárias omissões que possam ter ocorrido na elaboração da presente monografia. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject direito de família pt_BR
dc.subject convivência pt_BR
dc.subject união estável pt_BR
dc.title A situação jurídica dos conviventes no direito sucessório pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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