Um comentário à tutela antecipatória
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Entres, Mônica Elias de Lucca |
|
dc.contributor.author |
Rachadel, Luciano Francisco |
|
dc.date.accessioned |
2022-07-19T20:18:48Z |
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dc.date.available |
2022-07-19T20:18:48Z |
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dc.date.issued |
1997-07 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236837 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A análise do tema proposto, dentro da sociedade moderna é de grande
relevância, pois a nossa doutrina e jurisprudência vêm se preocupando com a efetividade
do processo civil e a rapidez na prestação da tutela jurisdicional.
O procedimento ordinário foi criado com o intuito de se prestar uma solução
ao conflito de interesses levado ao judiciário de forma segura, dando amplas
oportunidades para as partes provarem o direito que alegam. No entanto com o passar do
tempo pode-se notar que, muitas vezes, a parte que não tem razão na demanda,
(geralmente o réu da ação) se aproveita da demora deste tipo de procedimento para
protelar ao máximo a entrega da prestação jurisdicional. Desta comia surgiu um grande
problema que é o tempo do início da ação até a entrega da prestação jurisdicional pelo
Estado-Juiz.
O fator tempo é um dos grandes vilões da confiança do Poder Judiciário do
ponto de vista dos cidadãos que recorrem a ele para reivindicar os seus direitos. Ele impõe
ao detentor do direito pleiteado que suporte os ónus que resultam da demora na prestação
jurisdicional.Para evitar que após a instrução do processo com oportunidade para as
partes se defenderem e provem o direito que pleiteiam, existe uma forte corrente de
juristas preocupados em prestar uma solução no fim do processo que seja eficaz e que
objeto em disputa não tenha se deteriorado e também que as partes não sofram prejuízos.
Com o intuito de entregar a prestação jurisdicional com mais rapidez
segurança, o processo civil brasileiro está passando por várias reformas, que têm como
principais finalidades, de acordo com os ensinamentos do mestre Dinamarco, simplificar
e agilizar o procedimento; evitar ou pelo menos minimizar os males do decurso do tempo
de espera pela tutela jurisdicional; aprimorar a qualidade dos julgamentos; e, da
efetividade à tutela jurisdicional.Neste trabalho pretendemos explanar essas questões fundamentais tais
como: requisitos necessários para a concessão da antecipação, caráter satisfativo,
possibilidade ou não da concessão do provimento antecipado quando os efeitos do provimento forem ineversíveis, forma de execução da medida antecipatória, tipos de
ações que admitem a antecipação, principais diferenças entre tutela cautelar e tutela
antecipatória, possibilidade de concessão da medida contra a Fazenda Pública e por uma
antecipação da tutela através do julgamento antecipado de um(ou mais de um) dos
pedidos cumulados, para que se possa entender esse novo instituto que veio em bom
tempo para tentar resgatar parte da credibilidade das decisões do Poder Judiciário. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access |
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dc.subject |
tutela antecipada |
pt_BR |
dc.subject |
tutela antecipatória |
pt_BR |
dc.subject |
direito processual civil |
pt_BR |
dc.title |
Um comentário à tutela antecipatória |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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