Controle externo e o § 2º do art. 22 da LINDB: um estudo da aplicação de sanções pecuniárias pelo TCE-SC

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Controle externo e o § 2º do art. 22 da LINDB: um estudo da aplicação de sanções pecuniárias pelo TCE-SC

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Bertoncini Corrêa, Cristina Mendes
dc.contributor.author Hülse, Luiz Augusto Nagel
dc.date.accessioned 2022-03-26T18:17:05Z
dc.date.available 2022-03-26T18:17:05Z
dc.date.issued 2022-03-18
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/233067
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Neste trabalho são estudadas as alterações legislativas da Lei nº 13.655/2018, em especial o parágrafo 2º do art. 22, e os reflexos nas sanções pecuniárias aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Adota-se o método de abordagem dedutivo, com uso de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em primeiro, são apresentadas as funções e competências dos Tribunais de Contas, expostos os conceitos de sanções administrativas e relatadas sanções pecuniárias aplicáveis por estes. Em seguida, passa-se a explicar os momentos que antecederam as alterações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para depois focar-se no caso da inclusão do § 2º do art. 22. No último capítulo, foram feitas consultas na plataforma e-Papyrus do TCE-SC para exemplificar o entendimento da corte sobre dosimetria de sanções, por meio dos Acórdãos e voto dos relatores. Observou-se que, quando há a aplicação de multa acima do patamar legal, têm-se divergências sobre os requisitos para a sustentação dos seus fundamentos de fato e de direito. Ainda, verificou-se que não há procedimento objetivo de gradação das sanções, ficando a cargo de cada relator a gradação da conduta, o que demonstrou que a aplicação final de multas se dá em sua maioria por proximidade ao mínimo legal, e quando é superior não são claros os critérios expostos no voto do Conselheiro. pt_BR
dc.description.abstract In this paper, the legislative changes of Law n. 13,655/2018 are studied, especially paragraph 2 of the article 22, and the reflexes on the financial penalties applied by the Court of Accounts of the State of Santa Catarina. The deductive approach method is adopted, with the use of bibliographic and documentary research techniques. First, the functions and competencies of the Audit Courts are presented, the concepts of administrative sanctions are exposed, and the financial sanctions applicable by them are reported. In the sequence, the moments that preceded the changes in the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law are explained, and then the case of the inclusion of § 2 of art. 22 is focused. In the last chapter, the e-Papyrus platform of the TCE-SC was consulted to exemplify the understanding of the court on the dosimetry of sanctions, by means of the Judgments and the vote of the rapporteurs. It can be seen that when a fine is applied above the legal limit, there are divergences about the requirements for its support and its factual and legal grounds. Furthermore, it was verified that there is no objective procedure for the gradation of sanctions, leaving it up to each reporter to grade the conduct, which demonstrated that the final application of fines is mostly close to the legal minimum, and when it is higher, the criteria set out in the vote of the Councilor are not clear. pt_BR
dc.format.extent 70 f. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Tribunais de Contas. Sanções Pecuniárias. LINDB. Análise. Critérios. pt_BR
dc.title Controle externo e o § 2º do art. 22 da LINDB: um estudo da aplicação de sanções pecuniárias pelo TCE-SC pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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