Legitimidade ativa na recuperação judicial: o caso das associações, fundações e cooperativas

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Legitimidade ativa na recuperação judicial: o caso das associações, fundações e cooperativas

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Lupi, André Lipp Pinto Basto
dc.contributor.author Marques, Francisco Henrique Pinheiro
dc.date.accessioned 2021-10-04T11:49:22Z
dc.date.available 2021-10-04T11:49:22Z
dc.date.issued 2021-09-24
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/228645
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Em 2005, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 11.101, que alterou radicalmente o regime falimentar e introduziu um sistema inédito de reorganização financeira de empresas, intitulada de “recuperação judicial”, extinguindo o instituto da concordata. A Lei nº 11.101/2005, especialmente no respectivo artigo 1º, restringiu o acesso ao mencionado sistema aos empresários e às sociedades empresárias, o que teria excluído a possibilidade de pessoas jurídicas civis, tais como associações, fundações e sociedades cooperativas, se beneficiarem do instituto, ainda que praticassem atividade empresarial. Contudo, na prática forense brasileira é possível encontrar processos de recuperação judicial de pessoas jurídicas das espécies citadas. A partir de uma abordagem dedutiva, utilizando-se a técnica da documentação indireta, foram analisadas a mens legis da recuperação judicial, a evolução histórica do direito comercial, com foco no objeto de regulação desta área de estudo do Direito, e a figura do empresário. Concluiu-se que o instituto em questão não visa proteger o empresário, mas a preservação da existência da respectiva atividade por ele desenvolvida. Ainda, que o direito brasileiro superou as teorias subjetivas e objetivas para definir a incidência do direito comercial, adotando a teoria da empresa, pela qual o critério fundamental é o da empresarialidade. Com base nessas constatações, concluiu-se que a recuperação judicial não é direito apenas das entidades formalmente empresárias, mas daquelas que atuam de fato como empresárias, desde que não estejam proibidas pela legislação de acessar tais benefícios. Assim, parte das decisões judiciais apreciadas se adequam ao ordenamento jurídico brasileiro, o que não se verifica nas decisões que deferiram pedido de recuperação judicial proveniente de sociedade cooperativa. pt_BR
dc.format.extent 70 pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Recuperação judicial pt_BR
dc.subject Direito falimentar pt_BR
dc.subject Direito Comercial pt_BR
dc.title Legitimidade ativa na recuperação judicial: o caso das associações, fundações e cooperativas pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Remor, Ivan Pereira


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