Diversos estudos realizados nas últimas décadas afirmam ser possível encontrar os fundamentos necessários para uma teoria dos direitos humanos a partir da filosofia prática de Immanuel Kant apresentada na Metafísica dos Costumes. Esses trabalhos fundamentam os direitos humanos a partir do conceito de liberdade inata, apresentado na Introdução à Doutrina do Direito como o único direito inato que um indivíduo possui somente em virtude de sua humanidade: a independência em relação ao arbítrio coercitivo dos demais. Dela obtém-se analiticamente quatro derivações: a igualdade inata, a independência inata, a integridade inata e a imprejudicabilidade inata, todas elas são conceitos-chave para a suposta teoria kantiana dos direitos humanos. O Projeto de Pesquisa aqui apresentado teve como objetivo contestar essa afirmação, defendendo não ser possível se utilizar de tal conceito e suas derivações como base fundamental de uma teoria de tal tipo. Por fim, a pesquisa resultou na formulação de quatro argumentos principais: i) que o que é explicado na obra referente à Liberdade Inata, assim como outras ideias da Doutrina do Direito, não permite uma teoria dos direitos humanos, mas sim uma teoria kantiana de propriedade, isso se dá porque o único direito inato que o indivíduo possui em seu interior que possibilita a posse externa e empírica, isto é, a posse jurídica, de algo exterior. ii) que a igualdade e independência inatas possuem diversas exceções à quem se aplicam, sendo consideradas dignas à um número muito restrito de indivíduos. iii) que a ideia jurídica de humanidade, explicitada na Doutrina do Direito, se distingue da idéia ética da mesma apresentada na Doutrina das Virtudes, o que vai causar uma incompatibilidade com a ideia dos direitos humanos. e iv) que essa diferença entre as duas idéias de humanidade apresentadas na Metafísica dos Costumes vai se tornar evidente nas duas últimas derivações analíticas, a saber, a integridade e imprejudicabilidade inatas.