Abstract:
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O arcabouço legal que prevê a implementação de programas de integridade na administração pública tem raízes no Decreto nº 9.203/2017, o qual dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As
orientações para sua estruturação são apresentadas na Portaria CGU nº 1089/2018, posteriormente alterada pela Portaria CGU nº 57/2019.
Em se tratando da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Programa de Integridade foi instituído por meio da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, a qual o caracteriza como um plano estratégico que define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta. Nesse contexto, o Programa consiste em uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.
Nessa normativa, em síntese, consolidam-se os objetivos, diretrizes, eixos, instrumentos de operacionalização e as instâncias de responsabilidade com vistas ao
estabelecimento de boas práticas de governança, eficiência, gestão de riscos, controles internos, accountability e promoção de conduta íntegra e responsável em toda a estrutura organizacional.
Sua implementação é viabilizada a partir deste Plano de Integridade, que consiste em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade. |