Consumidor.gov.br: a exigência de utilização da plataforma digital de solução adequada de conflitos antes do ajuizamento de ação de consumo como fator de eficiência do Poder Judiciário, à luz da Análise Econômica do Direito

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Consumidor.gov.br: a exigência de utilização da plataforma digital de solução adequada de conflitos antes do ajuizamento de ação de consumo como fator de eficiência do Poder Judiciário, à luz da Análise Econômica do Direito

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Title: Consumidor.gov.br: a exigência de utilização da plataforma digital de solução adequada de conflitos antes do ajuizamento de ação de consumo como fator de eficiência do Poder Judiciário, à luz da Análise Econômica do Direito
Author: Figueiredo, Bianca Fernandes
Abstract: Este estudo de caso investigou se a exigência de prévia utilização da plataforma Consumidor.gov.br nas ações propostas por consumidores contra fornecedores é eficiente na resolução de conflitos, sob o ponto de vista da razoável duração do processo, sem ferir o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Para tanto, foi realizada pesquisa na legislação aplicável; em material bibliográfico; em estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da plataforma Consumidor.gov.br, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da empresa Mercado Livre, para análise do percentual de ações solucionadas por esta via extrajudicial; em estudos patrocinados pelo CNJ sobre as ações consumeristas, os maiores litigantes, as custas processuais e a morosidade da justiça; e em repertórios jurisprudenciais. Como referenciais teóricos foram utilizados os autores Mauro Cappeletti e Bryant Garth, quando tratam da terceira onda renovatória na obra Acesso à Justiça, e a Teoria da Análise Econômica do Direito. Após a constatação de que a ampliação do acesso ao Poder Judiciário ocorrido a partir da Constituição Federal de 1988 ocasionou sua sobrecarga e a consequente ?Tragédia do Judiciário?, ponderou-se que o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) é inefetivo quando o princípio da razoável duração do processo não é observado. Defendeu-se, com supedâneo nos preceitos da Análise Econômica do Direito, que o excesso de litigância é incentivado, nas relações de consumo, pela inversão do ônus da prova em favor do consumidor; pela gratuidade da justiça; pela pretensão de auferir indenização por danos morais em hipóteses de danos apenas patrimoniais; pela imprevisibilidade das decisões judiciais; e pelo problema de agência entre cliente e advogado, diante da perspectiva deste último receber honorários de sucumbência. Verificou-se, por outro lado, que a plataforma digital Consumidor.gov.br é método adequado que possibilita a resolução de conflitos de consumo, via negociação direta entre consumidores e fornecedores, pela internet, de forma gratuita, rápida e desburocratizada, pois cerca de 80% das reclamações registradas são solucionadas pelas empresas no prazo médio de 7 (sete) dias. Outrossim, comprovou-se a compatibilidade da aludida ferramenta tecnológica com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil e da Constituição Federal. Defendeu-se, neste ponto, que o art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna não deve ser interpretado como garantia de acesso ao Poder Judiciário, mas de obtenção de uma solução efetiva para o conflito por meio da participação adequada do Estado, no que se incluem os métodos alternativos de resolução de disputas. Assim, após a realização da pesquisa e análise dos dados estatísticos, foi confirmada a hipótese inicial de que, sob a perspectiva de que o acesso à justiça e a razoável duração do processo devem ser garantidos a todos os cidadãos, e de que o excesso de judicialização de matérias que poderiam, em tese, ser resolvidas de forma pacífica acaba prejudicando a prestação jurisdicional em outras demandas que efetivamente dependem da intervenção do Poder Judiciário, atende ao princípio da eficiência a exigência de prévia utilização da plataforma Consumidor.gov.br para tentativa de composição do conflito pelas partes antes do ajuizamento da ação, sem que haja afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Por fim, foram sugeridas algumas medidas para o aprimoramento da plataforma e realizou-se proposta de alteração legislativa para determinar a obrigatoriedade de utilização do Consumidor.gov.br previamente ao ingresso de ações de consumo.Abstract: This case study investigated whether the requirement of prior use of the platform Consumidor.gov.br in the actions proposed by consumers against suppliers is efficient in the resolution of conflicts, from the point of view of the reasonable duration of the process, without harming the principle of the inafastability of the jurisdiction. For that, research was conducted in the applicable legislation; in bibliographic material; in statistics of the National Council of Justice (CNJ), platform Consumidor.gov.br, the Court of Santa Catarina and Mercado Livre company, to analyze the percentage of actions solved by this extrajudicial method; in studies sponsored by the CNJ on consumer actions, major litigants, procedural costs and lengthy justice; and in jurisprudential repertoires. The theoretical references were the authors Mauro Cappeletti and Bryant Garth, when they deal with the third renewal wave in the work Access to Justice, and the Theory of Economic Analysis of Law. Following the finding that the expansion of access to the Judiciary since the Federal Constitution of 1988 caused its overload and the consequent 'Tragedy of the Judiciary', was pondered that access to justice (CF, article 5o, XXXV) is ineffective when the principle of reasonable length of process is not observed. It was defended, with compliance in the precepts of the Economic Analysis of the Law, that the excess of litigation is encouraged, in the relations of consumption, by the inversion of the burden of proof in favor of the consumer; by the gratuitousness of justice in most cases; for the claim of compensation for moral damages in cases of property damage only; by the unpredictability of judicial decisions; and by the problem of agency between client and lawyer, before the perspective of the latter receive succumbency fee. On the other hand, it was verified that the digital platform Consumidor.gov.br is an adequate method of dispute resolution, consisting of direct negotiation between consumers and suppliers, that allows the resolution of consumption conflicts, through the internet, for free, fast and unbureaucratized, since approximately 80% of the registered complaints are solved by the companies in the term average of 7 (seven) days. Likewise, the compatibility of the aforementioned technological tool with the principles of the Consumer Defense Code, the Code of Civil Procedure and the Federal Constitution was verified. It was argued that art. 5o, XXXV, of the Federal Constitution should not be interpreted as guaranteeing access to the Judiciary, but of obtaining an effective solution to the conflict through the adequate participation of the State, including alternative methods of dispute resolution. Thus, following the research and analysis of the statistical data, the initial hypothesis was confirmed that, with the view that access to justice and the reasonable duration of the process should be guaranteed to all citizens, and that the excess of judicialization of matters that could, in theory, be solved in a peaceful way ends up prejudicing the jurisdictional provision in other demands that effectively depend on the intervention of the Judiciary, complies with the principle of efficiency the requirement of prior use of the platform Consumidor.gov.br to attempt of the composition of the conflict by the parties prior to the filing of the action, without there being an affront to the principle of inafasability of the jurisdiction. Finally, some suggestions have been made for the improvement of the platform and a legislative amendment proposal was made to include the obligation to use Consumidor.gov.br prior to the entry of consumer actions.
Description: Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2019.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/215010
Date: 2019


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