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O propósito do presente estudo é estabelecer, no Direito brasileiro, uma teoria segundo a qual certos atos, politicamente importantes, do Poder Executivo escapam do controle do Poder Judiciário. Para o cumprimento dessa tarefa, primeiro, determina-se, em contornos gerais, em que consiste o controle do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. Para tanto, expõe-se o controle da Administração pelo Poder Judiciário e a jurisdição constitucional. Em seguida, expõe-se, organiza-se e conceitua-se algumas teorias que podem alcançar o objetivo da presente pesquisa, bem como se expõe as discussões que elas suscitam. Com isso, apresenta-se a discussão acerca da teoria dos atos de governo, que é o guia do presente estudo, além de que se apresenta seus critérios e fundamentos, afora as outras teses que lhe são correlatas, quais sejam os atos de Estado e as questões políticas. Em seguida, traça-se os contornos do problema no Direito brasileiro, com a exposição do tratamento que lhe confere a doutrina brasileira e também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de que se menciona o tratamento que Constituição Federal lhe dedica, especialmente tendo em vista o princípio da inafastabilidade do controle judiciário. Depois, tendo em vista as considerações que se colhem ao longo do estudo, observa-se que a teoria que se busca esbarra frontalmente com algumas questões, quais sejam, os direitos fundamentais, o princípio da inafastabilidade do controle judiciário, toda uma questão envolvendo as funções do Estado, a função de governo e o princípio da separação dos poderes e a jurisdição constitucional. Por fim, conclui-se que é possível extrair do Direito brasileiro a teoria pretendida. Trata-se de uma teoria dos atos de governo, de acordo com a qual, certos atos, politicamente importantes, do Poder Executivo, praticados pelo chefe do Poder Executivo, são excluídos do controle do Poder Judiciário, uma vez que têm seu fundamento jurídico na Constituição. Ademais, esses atos de governo são identificados segundo o critério da execução direta de um dispositivo formal da Constituição. |
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