RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: Soberania dos veredictos e decisão manifestamente contrária à prova dos autos

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RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: Soberania dos veredictos e decisão manifestamente contrária à prova dos autos

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor da Rosa, Alexandre Morais
dc.contributor.author Proner, Marina Sandrini
dc.date.accessioned 2020-06-09T16:34:19Z
dc.date.available 2020-06-09T16:34:19Z
dc.date.issued 2016-11-29
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/208974
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Analisou-se o instituto do Tribunal do Júri e os seus princípios constitucionais específicos, quais sejam, a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Verificou-se que a plenitude de defesa possibilita a utilização da total liberdade de argumentos defensivos, não se limitando a defesa aos argumentos jurídicos para o convencimento dos jurados. Este princípio tem íntima relação com o disposto no artigo 483, III e § 2º, do Código de Processo Penal, que possibilita que os jurados decidam como lhe aprouver, sem que isso possa ser considerado contrário à prova dos autos, visto que abarcado pelo quesito genérico da absolvição. Somente a defesa poderia interpor o recurso de apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque não existe quesito genérico de condenação e, portanto, para prolatar decisão condenatória, os jurados estariam vinculados ao caderno probatório. O recurso em questão não ofende a soberania dos veredictos, visto que é necessário realizar algum controle sobre a decisão dos jurados, a fim de evitarem-se decisões injustas, reforçar o caráter democrático do Tribunal do Júri e respeitar ao princípio do duplo grau de jurisdição, que seria exclusivo da defesa. Ressalta-se que a soberania dos veredictos dos jurados é garantia do acusado e pode ceder diante de norma que vise a garantir os direitos de defesa e à própria liberdade do cidadão posto em julgamento. Assim, objetiva-se, com o presente trabalho de conclusão de curso, fazer uma análise acerca da possibilidade de interposição do recurso de apelação defensivo e acusatório com fulcro no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal. pt_BR
dc.format.extent 61p. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Tribunal do Júri. pt_BR
dc.subject Princípios constitucionais. pt_BR
dc.subject Soberania dos veredictos. pt_BR
dc.subject Plenitude de defesa. pt_BR
dc.subject Apelação. pt_BR
dc.title RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: Soberania dos veredictos e decisão manifestamente contrária à prova dos autos pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Rudolfo, Fernanda Mambrini


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