dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Mezzaroba, Orides |
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dc.contributor.author |
Paes Landim, Helena Dominguez |
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dc.date.accessioned |
2020-04-18T01:00:50Z |
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dc.date.available |
2020-04-18T01:00:50Z |
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dc.date.issued |
2019-12-04 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/208358 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A presente pesquisa tem por tema uma análise da responsabilização do chefe do executivo
municipal por eventos danosos resultantes da violação de um dever de cuidado ou segurança,
conduta que resulta de um ato de gestão imprudente. Sendo o agente político em questão um
representante eleito pela população, estudam-se as concepções de representação visando
estabelecer os direitos e deveres esperados desta relação. Por tratar-se de uma representação
política, afigura-se relevante a compreensão das teorias do mandato político, destacando a
importância de um controle do mandato eficaz, que garanta à sociedade instrumentos de
reparação, quando aquela for vítima de uma conduta danosa de seus representantes. Para tanto,
o estudo também se debruça sobre as formas de responsabilidade classificadas pela doutrina
como: política, administrativa, civil e penal. A análise dos conceitos colhidos do arsenal
bibliográfico serviu como base de sustentação para o desenvolvimento da seguinte
problemática: o ordenamento jurídico brasileiro, à luz do controle do mandato, responsabiliza
de forma adequada o chefe do poder executivo municipal pelos atos de gestão? A hipótese
adotada é a de que existem lacunas na legislação pátria quanto à violação do dever de cuidado
ou segurança, de modo a inviabilizar o pleno controle do mandato do representante local,
abrindo caminho para impunidade. O meio mais adequado encontrado seria a responsabilização
penal, com destaque para seu caráter preventivo. Para verificação desta hipótese, partindo do
método hipotético-dedutivo, examinam-se fontes normativas e jurisprudenciais do
ordenamento jurídico francês e sua evolução legislativa desde o caso do “Dossiê do Sangue
Contaminado” até a criação da Lei Fauchon, que permitiu a implementação de um sistema de
responsabilização penal criterioso, punindo agentes políticos envolvidos em casos resultantes
da violação de um dever de cuidado ou segurança. O papel de contraposição com o ordenamento
francês mostra-se relevante pois atualmente as formas de responsabilidades mostram-se bem
definidas e efetivamente postas em prática, sem lacunas aparentes. Diante do paradigma
estabelecido o estudo se desloca para o âmbito nacional, visando verificar no ordenamento
brasileiro instrumentos legais que possam alcançar o mesmo nível de reparação à sociedade.
Ocorre que, embora a legislação apresente dispositivos referentes à responsabilização do
prefeito por condutas ilícitas, os esforços punitivos legais são direcionados para condutas
lesivas à Administração e aos cofres públicos, a exemplo dos atos de improbidade e de
corrupção. Quanto aos atos de gestão imprudentes causadores de danos à sociedade, seu
processamento e suas sanções não se mostram eficazes, tendo em vista fatores como: a demora
demasiada na aplicação de sanções; a ineficiência punitiva; a alta proteção do mandato e o
afastamento da sociedade, vítima direta dos danos, do julgamento. Ainda, verifica-se a
inexistência de previsão legal para o sancionamento de condutas culposas cujas vítimas sejam
sujeitos diversos da Administração ou dos cofres públicos. Em reação a esse diagnóstico, o
presente trabalho traça sua crítica às formas de responsabilidade positivadas, bem como
identifica a necessidade de reivindicações de normatização da responsabilidade penal dos
agentes políticos de forma mais abrangente, eficaz, eficiente e de aplicação imediata. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
The purpose of this research is to analyze the accountability of the Chief of Executive officer
of the municipal gouvernment for harmful events resulting from the violation of a duty of care
or safety, conduct that results from an imprudent act of management. Being the political agent
in question a representative elected by the population, the study concerns the conceptions of
representation aiming to establish the rights and duties expected of this relationship. Because it
is a political representation, it is relevant to understand the theories of political mandate,
highlighting the importance of effective control of the mandate, which provides society with
instruments of redress when it is the victim of the misconduct of its representatives. Therefore,
the study also focuses on the forms of liabilty classified by the doctrine as: political,
administrative, civil and criminal. The analysis of the concepts collected from the bibliographic
arsenal served as a basis for the development of the following problem: Does the Brazilian legal
system, in light of the mandate control, adequately hold the Chief of of Executive officer of the
municipal gouvernment responsible for his management acts? The hypothesis adopted is that
there are gaps in the national legislation regarding the violation of the duty of care or safety, so
as to make the full control of the local representative's mandate unfeasible, paving the way for
impunity. The most appropriate means found would be criminal liability, highlighting its
preventive aspect. To verify this hypothesis, starting from the hypothetical-deductive method,
the normative and jurisprudential sources of the French legal system are studied, as well as the
legislative evolution from the case of the “Contaminated Blood” until the creation of the
Fauchon Law, which allowed the implementation of a legal criminal liability system, punishing
political agents involved in cases resulting from a breach of a duty of care or security. The
contrasting role with the French system is relevant because nowadays the forms of liabilities
are well defined and effectively implemented, with no apparent gaps. Given the established
paradigm, the study moves to the national level, aiming to verify in the Brazilian system legal
instruments that can achieve the same level of reparation to society. It turns out that, although
the legislation has provisions regarding the mayor's liability for unlawful conduct, legal punitive
efforts are directed to conducts that harm the Administration or public coffers, such as acts of
misconduct and corruption. With regard to reckless management acts that cause harm to society,
their processing and sanctions are not effective, given factors such as: excessive delay in
applying sanctions; punitive inefficiency; the high protection of the mandate and the removal
of society, the direct victim of damages, of the trial. Still, there is no legal provision for the
sanctioning of guilty conduct whose victims are different from the Administration or public
coffers. In reaction to this diagnosis, the present research traces its critique of the legal
instruments of liability, as well as identifies the need for more comprehensive, effective,
efficient and immediate application of criminal responsibility standardization of political
agents. |
pt_BR |
dc.format.extent |
98 |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access |
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dc.subject |
Responsabilidade |
pt_BR |
dc.subject |
Prefeito |
pt_BR |
dc.subject |
Mandato |
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dc.title |
O controle do mandato e a responsabilidade do chefe do poder executivo municipal pela violação do dever de cuidado ou segurança: uma análise comparada entre o ordenamento jurídico francês e o brasileiro |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
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