Crimes praticados por mulheres vítimas de violência doméstica em razão das circunstâncias em que vivem e sua (des)penalização

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Crimes praticados por mulheres vítimas de violência doméstica em razão das circunstâncias em que vivem e sua (des)penalização

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Da Rosa, Alexandre Morais
dc.contributor.author Fonseca, Bruno Simon
dc.date.accessioned 2019-12-24T13:06:16Z
dc.date.available 2019-12-24T13:06:16Z
dc.date.issued 2019-11-26
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/203301
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract A violência doméstica é um problema que expõe padrões sociais, culturais, políticos e, também, jurídicos. Pois, na medida em que a sociedade se omite e o Estado falha na proteção de um grupo social tão vulnerável, certa conveniência para com a violência contra a mulher é revelada. Nesse sentido, é comum ouvir frases populares do tipo “mulher gosta de apanhar”, “ele pode não saber por que bata, mas ela sabe por que apanha”, entre outras. Tais concepções, além da questão cultural, decorrem também da dificuldade que a vítima, desse tipo de violência, tem de procurar e obter ajuda. Diante disso, a vítima da violência doméstica, ante um Estado impotente e uma sociedade omissa, poderá ser obrigada, pela anormalidade circunstâncias, a agir de maneira a evitar um mal maior, o que nem sempre vai ocorrer diante de uma agressão iminente ou atual, pois decorre de toda uma conjuntura, um ciclo de violência, não apenas de uma agressão instantânea e isolada. A referida situação, embora excepcional, merece ser analisada de maneira mais aprofundada na medida em que poderiam ser aplicados institutos pouco mencionados pela doutrina e pouco utilizados como teses defensivas. A inexigibilidade de conduta diversa, conforme a doutrina mais moderna, pode ser compreendida como uma condição geral de culpabilidade, ou seja, só poderá ser punido aquele que agiu quando poderia não agir, ou agir de maneira diferente. A tese da legítima defesa antecipada (que parte da doutrina entende como uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa) também poderia ser aplicada a casos de mulheres vítimas de violência que ajam contra o agressor, pois, diferentemente da legítima defesa clássica, não exige uma agressão atual ou iminente bastando que esta seja futura e certa. pt_BR
dc.format.extent 71 pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject violência doméstica. Agressão. Anormalidade das circunstâncias. Legítima defesa antecipada. pt_BR
dc.title Crimes praticados por mulheres vítimas de violência doméstica em razão das circunstâncias em que vivem e sua (des)penalização pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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