Responsabilidade civil do médico cirurgião

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Responsabilidade civil do médico cirurgião

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Brincas, Paulo Marcondes
dc.contributor.author Mignoni, Keilor Heverton
dc.date.accessioned 2019-10-21T17:52:37Z
dc.date.available 2019-10-21T17:52:37Z
dc.date.issued 1996-12-13
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/201263
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Dentro deste vasto e rico campo de estudo, buscou-se destacar a atividade do médico cirurgião em geral - entendida como obrigação de meio 1 - justamente por ser esta a atividade dentro da medicina sujeita a um maior risco de ocorrerem lesões a pacientes que são submetidos tratamento médico. Não foi destacada a questão da cirurgia estética de embelesamento, que constitui atividade de resultado. pt_BR
dc.format.extent 68 pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Dolo pt_BR
dc.subject Direitos Fundamentais pt_BR
dc.subject Responsabilidade Civil pt_BR
dc.title Responsabilidade civil do médico cirurgião pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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Keilor_Heverton_Mignoni_1996.pdfBlocked 2.778Mb PDF View/Open Artigo Principal

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