Erro médico: responsabilidade subjetiva à luz das decisões do TJSC no ano de 2018

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Erro médico: responsabilidade subjetiva à luz das decisões do TJSC no ano de 2018

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Pilati, Jose Isaac
dc.contributor.author CUNHA, RODNEY JOAO FERREIRA
dc.date.accessioned 2019-07-30T20:13:03Z
dc.date.available 2019-07-30T20:13:03Z
dc.date.issued 2019-07-17
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/199467
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a respeito da responsabilidade médica frente ao erro médico sofrido por um paciente, buscando definir, porém sem esgotar, a responsabilidade dos médicos, bem como das casas de saúde, hospitais e similares, procurando mostrar que a vítima merece e tem direito à devida reparação. A responsabilidade civil por erro médico é uma especialidade de Responsabilidade Civil, considerada por alguns, umas das mais complexas para fins probatórios. O termo responsabilidade nos remete a uma reparação de um possível dano causado, oportunamente suscitado, decorrente de erro médico. No entanto, é importante salientar a natureza humana do médico, passível de imperfeições, e por isto é necessário separar o que é erro médico e o que não se pode entender como tal. Diante desta situação, se pretende responder como problema de pesquisa, se, de acordo com o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a obrigação do médico é de meio ou resultado e, assim, definir no caso de erro médico qual responsabilidade deve ser imposta ao médico e aos estabelecimentos de saúde? Nesse passo, busca-se uma conclusão a partir da análise do ordenamento jurídico, procurando demonstrar que um erro pode gerar danos irremediáveis, e que o médico não está obrigado à cura do doente, mas a usar todos os meios possíveis para proceder de acordo com as regras e metodologia da profissão, (responsabilidade de meio) e que, portanto, caberia a eles comprovarem se agiram ou não com culpa durante todo o tratamento. Consequentemente, incidindo responsabilidade subjetiva, e no caso dos hospitais objetiva. Para a realização da pesquisa foi adotado o método de abordagem dedutivo de natureza qualitativa, o procedimento é monográfico e as técnicas de pesquisa utilizadas foram às bibliográficas e documentais, baseada em doutrinas, artigos, legislação e na jurisprudência. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Responsabilidade Civil. Responsabilidade médica. Erro médico. Culpa. Deveres do Médico. pt_BR
dc.title Erro médico: responsabilidade subjetiva à luz das decisões do TJSC no ano de 2018 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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