A inversão do ônus da prova em matéria de degradação ambiental: Inconsistências da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça

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A inversão do ônus da prova em matéria de degradação ambiental: Inconsistências da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor NIEBUHR, Pedro de Menezes
dc.contributor.author WITT, Lucas Senna
dc.date.accessioned 2019-07-16T18:10:26Z
dc.date.available 2019-07-16T18:10:26Z
dc.date.issued 2019-06-25
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197776
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract A Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça afirma o entendimento jurisprudencial de que, nas ações que versem sobre degradação ambiental, poderá (ou deverá) ocorrer a inversão do ônus da prova. Nesse sentido, a súmula reforça a tendência do direito brasileiro de promover a proteção ampla dos bens ambientais. A inversão do ônus da prova implica em consequências processuais relevantes à parte incumbida. Dependendo do caso, a prova será de difícil constituição e, por isso, a inversão poderá representar a procedência ou a rejeição da demanda. A redação do enunciado é imprecisa, e junto a outras omissões possibilita interpretação equivocada sobre o teor material do que versa. Partindo dos precedentes, buscou-se entender qual era a intenção do STJ em sumular o entendimento, verificando-se que os fundamentos lançados nos precedentes para a alteração da regra geral de divisão do ônus de fazer prova vinculam-se diretamente à proteção dos bens jurídicos ambientais. Por fim, considerando a complexidade das demandas ambientais e a avaliação do teor do conteúdo sumulado conclui-se que a inversão ou alteração do ônus probatório deve ser ponderada caso a caso. Desse modo, edição da Súmula 618 mostra-se desnecessária, em especial pois entende-se que o Código Processual Civil vigente tem previsão suficiente para efetivar a tutela processual ambiental pretendida, na razoável forma da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, §§ 1º e 2º). pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Direito ambiental pt_BR
dc.subject Inversão do ônus da prova pt_BR
dc.subject Súmula 618 do STJ pt_BR
dc.subject Processo civil ambiental pt_BR
dc.title A inversão do ônus da prova em matéria de degradação ambiental: Inconsistências da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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VERSAO FINAL TCC WITT.pdf 601.4Kb PDF View/Open

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