O dano ao erário in re ipsa e a condenação ao ressarcimento integral do dano nos casos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992

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O dano ao erário in re ipsa e a condenação ao ressarcimento integral do dano nos casos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Silva, Rafael Peteffi da
dc.contributor.author Almeida, Karolina Dib de
dc.date.accessioned 2019-07-15T20:32:58Z
dc.date.available 2019-07-15T20:32:58Z
dc.date.issued 2019-07-02
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197652
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract A fraude ou a dispensa indevida de licitação estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, conformado na perda patrimonial, no desvio, na apropriação, no malbaratamento ou na dilapidação de bens ou haveres. Ao se deparar com atos de improbidade que se perfectibilizam com fraude ou dispensa indevida de licitação, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, atualmente majoritário, segundo o qual o dano ao erário é in re ipsa, em razão da Administração Pública ficar impossibilitada de contratar a melhor proposta. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça presume não só um elemento objetivo do tipo de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, como também presume um dano, que é de ordem patrimonial e plenamente apreciável. A presunção sustenta o enquadramento da conduta no tipo legal, a aplicação das sanções e a condenação ao ressarcimento integral do dano. A problemática envolta no presente trabalho visa responder qual o tipo de presunção instituída pelo Superior Tribunal de Justiça e qual o enquadramento dos atos de improbidade administrativa que decorrem de condutas dolosas e culposas, diante da presunção do dano ao erário. Ainda, pretende-se demonstrar quais as consequências mais preocupantes da aplicação do entendimento do dano in re ipsa no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A pesquisa foi realizada a partir do método de abordagem empírico, que consistiu na análise jurisprudencial do tema no sítio do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com os resultados quantitativos e qualitativos da pesquisa realizada, foi possível determinar que a presunção instituída pelo Superior Tribunal de Justiça é absoluta, pois não admite prova em contrário. O entendimento hoje majoritário na corte superior predomina entre os julgados mais recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que marca uma recente mudança de posicionamento deste último que, embora ainda pareça quantitativamente inexpressiva, já implica consequências preocupantes, especialmente, quanto à condenação ao ressarcimento integral do dano, mesmo diante da efetiva prestação dos serviços ilegalmente contratados e à majoração da sanção de multa civil sem considerar a previsão expressa da Lei de Improbidade Administrativa. pt_BR
dc.description.abstract Fraud or the improper dismissal of bidding are defined in the Administrative Improbity Law as acts of improbity that cause damage to the public treasury in the form of patrimonial loss, diversion, appropriation, maladjustment, or dilapidation of assets. When faced with acts of improbity such as fraud or improper dismissal of the bidding, the Superior Court of Justice established a positioning, currently majority, which presumes that the damage to the public treasury is in re ipsa, due to the Public Administration incapacity to choose the best proposal. In this sense, the Superior Court of Justice presumes not only an objective element of the type of administrative improbity that causes damage to the public treasury, but also presumes damage, which is patrimonial and fully appreciable. This presumption supports the legal framework of the conduct in the legal type, the application of sanctions and the condemnation to full compensation for the damage. The following paper looks to answer what is the type of presumption instituted by the Superior Court of Justice, as well as what are the configuration of acts of administrative improbity resulting from intentional and culpable conduct, regarding the presumption of damages to the public treasury. Furthermore, the paper intends to demonstrate the most worrying consequences of applying this understanding of damage in re ipsa within the scope of the Federal Regional Court of the 4th Region. The research follows the empirical method and consists of the jurisprudential analysis of the topic found on the website of the Superior Court of Justice and the Federal Regional Court of the 4th Region. With the quantitative and qualitative results of the research, it was possible to determine that the presumption established by the Superior Court of Justice is absolute, since it does not admit any contrary proof. Today's majority opinion in the superior court is prevailing among the most recent processes of the Federal Regional Court of the 4th Region, marking a recent change in its positioning, which, although still quantitatively inexpressive, already has worrying consequences, especially regarding the condemnation of full compensation for damages, even in view of the effective performance of illegally contracted services and the increase of the civil fine sanction without consideration for the express prevision of the Administrative Improbity Law. pt_BR
dc.format.extent 112 pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Responsabilidade Civil pt_BR
dc.subject Dano in re ipsa pt_BR
dc.subject Improbidade Administrativa pt_BR
dc.subject Licitação pt_BR
dc.subject Fraude ou dispensa indevida pt_BR
dc.title O dano ao erário in re ipsa e a condenação ao ressarcimento integral do dano nos casos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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