O ICMS no comércio eletrônico: a partilha da arrecadação entre os estados de origem e destino

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O ICMS no comércio eletrônico: a partilha da arrecadação entre os estados de origem e destino

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Balthazar, Ubaldo Cesar
dc.contributor.author Molim, Carlos Roberto
dc.date.accessioned 2018-08-22T14:31:21Z
dc.date.available 2018-08-22T14:31:21Z
dc.date.issued 2012-07-02
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/189266
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise da possibilidade de partilha do ICMS entre os Estados de origem e de destino, relativamente às operações interestaduais realizadas por meio do comércio eletrônico e que destinam mercadorias a consumidor final. Inicialmente, é realizado um breve estudo de aspectos gerais de tributação relacionados ao tema, no qual é analisada a receita tributária, posto ser esta a principal fonte de financiamento das atividades do Estado, o ICMS e suas principais características, bem como a noção de estabelecimento e o papel da Lei Complementar em matéria tributária especialmente na solução de conflitos de competência tributária. Em seguida, estuda-se o comércio eletrônico, como se desenvolve, suas principais características e modalidades. Por fim, é realizada uma análise das soluções apresentadas até o momento, como o Protocolo 21, de 2011, celebrado por diversos Estados no âmbito do CONFAZ, as propostas de Emenda Constitucional nº 56, 103 e 113, todas apresentadas no ano de 2011, no Senado Federal, bem como a possibilidade de estabelecer-se a partilha por meio de alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996, inserindo-se na mesma a definição de local da operação no caso do comércio eletrônico. São analisadas ainda as soluções utilizadas nos casos de venda fora do estabelecimento, disciplinada pelas legislações estaduais, e de venda direta a consumidor final de veículos disciplinada pelo Convênio ICMS nº 51, de 2000. A conclusão a que se chega é de que é viável a partilha, mais do que isso, é necessário que se estabeleça mecanismo para sua realização visando restabelecer o equilíbrio fiscal previsto no texto constitucional vigente. Quanto à forma, vislumbra-se que há duas maneiras possíveis, quais sejam: i) a alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996, inserindo-se nela a definição do local da operação no caso de comércio eletrônico como sendo o do comprador, ou, ii) por meio de Emenda Constitucional. Registre-se que esta última solução torna o sistema mais rígido, visto que implica modificação do texto constitucional. pt_BR
dc.format.extent 159 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject comércio eletrônico pt_BR
dc.subject ICMS pt_BR
dc.subject partilha de receita tributária pt_BR
dc.title O ICMS no comércio eletrônico: a partilha da arrecadação entre os estados de origem e destino pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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